O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar, por danos morais, o pai e a companheira de um detento que foi morto dentro do Presídio Regional de Criciúma. Os familiares do homem serão indenizados em R$ 50 mil cada.
De acordo com os autos, o crime aconteceu em dezembro de 2018, quando o homem foi morto por outros detentos recolhidos na mesma cela. Ele teria sido vítima de estrangulamento, mas os autores do crime teriam tentado simular um suicídio com uma corda improvisada. A decisão aponta que foi informado pelo estabelecimento prisional que existiam outros 12 presos na mesma cela com a vítima, “demonstrando claros contornos de superlotação e desorganização da administração penitenciária“, visto que a capacidade da cela era para oito pessoas. Além disso, os detentos da cela supostamente tiraram a vida do homem por terem acesso ou tomado conhecimento do conteúdo de um documento por ele subscrito para a unidade prisional.
A sentença destaca que “o evento morte era previsível e poderia ser evitado, independentemente de ter ocorrido durante a madrugada, sendo pacífico que o dever de guarda do Poder Público subsiste enquanto os presos estiverem sob sua custódia, ou seja, em período integral e incluindo o dia e a noite”.
O Estado de Santa Catarina foi condenado, além do pagamento de R$ 100.000 a título de indenização por danos morais, a pensão mensal em favor da companheira do detento no valor de 2/3 do salário mínimo, desde a data da morte – valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.