A Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura informa que vem realizando vistorias e oferecendo orientações sobre a safra da tainha nas áreas de pesca de algumas comunidades de Laguna.
“Nosso objetivo é garantir o cumprimento da lei. Durante o período de pesca da tainha, é importante respeitar as áreas de pesca, mantendo uma distância mínima de 500 metros da costa. As infrações à lei prevista na referida legislação podem acarretar em apreensão de equipamentos e multas, além de outras penalidades de ordem legal”, explica o Secretário de Turismo, Dener Vieira.
A publicação desta lei, segundo Dener, tem como objetivo informar e conscientizar a população sobre a importância da preservação da biodiversidade e da manutenção do equilíbrio ecológico. “É de extrema importância que todos respeitem as normas estabelecidas e contribuam para o sucesso da safra da tainha”, completou.
A temporada de pesca da tainha teve início no dia 1° de maio para quem utiliza o método tradicional de cercos de praias, com canoas a remo e redes de arrasto.
Já a partir de 15 de maio, será a vez dos pescadores que usam rede de emalhe costeira de superfície, com embarcações motorizadas para até dez toneladas de carga, sem convés, fora do limite de uma milha da costa.
Pesca da tainha
A pesca artesanal da tainha é uma atividade secular no sul e no sudeste do país. Sempre feita no inverno, época em que os peixes migram da Argentina, Uruguai e Rio Grande do Sul, mais precisamente da Lagoa dos Patos, para o norte do país.
Além de fonte de renda, a pesca da tainha também é uma tradição cultural esperada por diversas comunidades do litoral que preparam e reformam seus ranchos já no começo do outono.
No município de Laguna, 24 embarcações adquiriram a licença para a pesca em 2022, já em 2023 apenas 18 embarcações se credenciaram na modalidade de emalhe anilhado.
Entre os credenciados estão as seguintes embarcações: Valmeci V, Rei da Praia, Carlos Eduardo, Praia Mar I, Beira Mar VII, Amigo do Mar, Neguinho, Cynara, Vó Noca, Grande Rio, Northwestrn, São Sebastião, Andrade Júnior, Dom Diego, Beira Mar, Emanoel, Clarisse e Varella.
Este ano, a portaria interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, estabeleceu a autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, fica estabelecido até o momento 0 (zero) tonelada para a modalidade de permissionamento de cerco/traineira, que tem como área de operação o mar territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil e 460 (quatrocentas e sessenta) toneladas para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado do estado de Santa Catarina.