Ele ainda teria cortado a parte traseira do cachorro, para justificar que estaria "tratando" o ferimento
Um homem foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por maus-tratos a um cachorro. O juízo da comarca de Correia Pinto, na Serra catarinense, tomou a decisão após o réu ser acusado de praticar relações sexuais com o animal, no interior de uma escola e, além disso, ainda cortou a parte traseira do animal.
O homem, que trabalhava como vigia noturno, cometeu o crime no horário de trabalho, à noite, enquanto estava sozinho no local, conforme a denúncia. Ele ainda imobilizou o animal com uma fita para realizar o ato libidinoso.
Para não ser como culpado, o homem ainda cortou as partes de trás do cachorro, para justificar que estava “tratando” o ferimento. Porém, em juízo, ele confessou o delito.
Além do acusado, foram ouvidas 14 pessoas entre testemunhas e informantes. O juízo negou o direito do homem recorrer da sentença em liberdade. O processo segue em segredo de justiça.
Com informações do ND+