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Vetos no PLP-39 beneficiarão estados e municípios, diz secretário

Votado na Câmara e Senado, projeto prevê auxílio de R$ 125 bilhões

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O secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues Júnior, disse que os estados e municípios serão mais favorecidos do que a União com os vetos presidenciais a dois parágrafos de artigos no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 39/2020, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, para socorro financeiro aos entres federativos.

Votado no Senado e na Câmara, o PLP prevê auxílio de R$ 125 bilhões, com repasse e suspensão temporária de pagamento de dívidas, condicionado a medidas de controle de gastos e desistência de ações judiciais dos estados e municípios contra a União por causa da pandemia de Covid-19.

Waldery Rodrigues Júnior assina nota informativa, onde se opõe à exclusão do congelamento de salários por um ano e meio (18 meses) para o pessoal das Forças Armadas, da segurança pública, de servidores públicos, limpeza urbana, assistência social, saúde e educação pública, além de serviços funerários. A exclusão desses servidores do alcance de medidas contra o reajuste de remuneração foi feita durante a tramitação do projeto no Congresso.

Nas contas da equipe do secretário, “o componente de despesa pessoal influencia muito mais a posição dos estados e dos municípios do que propriamente a União”. Com o não reajuste da remuneração de servidores, a União vai deixar de gastar R$ 31,6 bilhões e os demais entes da Federação, R$ 98,9 bilhões – R$ 52,4 bilhões, os estados; e R$ 46,5 bilhões, os municípios.

Se a exclusão dessas categorias for mantida, a economia da União cai pela metade (R$ 15,3 bilhões) e a dos estados e municípios cairá, na projeção menos pessimista, a menos de um terço (R$ 28 bilhões).

“Essa economia é essencial para contemplarmos os problemas fiscais que teremos após o coronavírus. As finanças de estados e municípios, que já estavam combalidas, no pós-crise [por causa da pandemia], ficarão mais frágeis. Portanto, é imprescindível que o segmento de despesa pessoal, que tem muito impacto nos estados e municípios, esteja sob controle”, disse o secretário especial de Fazenda.

Na avaliação de Waldery Rodrigues Júnior, os vetos não são medidas isoladas. “Estão no contexto da defesa da Federação. Quem mais ganha são os próprios estados e municípios. Eles tendem a ganhar mais do que a União”.

O secretário enfatizou que mesmo com o veto, continua sendo permitido excepcionalmente que, durante a calamidade, estados e municípios deem aumento, criem despesas temporárias associadas ao coronavírus. “Se um governador ou um prefeito, no combate à Covid-19, quiser dar aumento para técnicos de enfermagem, médicos e todos os profissionais da saúde, policiais ou mesmo professores, uma medida conjuntural, continua sendo permitido”.

Pagamentos de empréstimos

A equipe econômica quer que o presidente da República também vete a proibição de a União executar as garantias e contragarantias das dívidas dos estados e municípios em bancos nacionais ou instituições financeiras internacionais e multilaterais em empréstimos que avalizou. Sem o veto, a União não poderá fazer descontos nos repasses programados de recursos a estados e municípios. A equipe econômica calcula impacto de até R$ 22,8 bilhões.

“Isso gera problemas nas contas públicas. [estados e municípios] podem estar vendo um ganho de curto prazo, mas há uma perda gigantesca caso esses contratos não sejam honrados. A União sendo impedida de executar essa contragarantia, e os entes federativos serão negativados”, diz o secretário, acrescentando que os agentes financeiros poderão aumentar custos de financiamento ou mesmo negar futuros empréstimos.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus estabelece cinco medidas de auxílio da União a estados e municípios. O primeiro é um repasse de R$ 60,15 bilhões para reforço de receita. O valor é o dobro do orçamento anual do Programa Bolsa Família e equivale a 60% da verba discricionária do Orçamento Geral da União deste ano.

O dinheiro será destinado à saúde e assistência social (R$ 10 bilhões), aos estados (R$ 30 bilhões), aos municípios (20 bilhões) e ao Distrito Federal (R$ 153 milhões). O valor será desembolsado em quatro parcelas até o fim do ano.

As demais medidas não trazem dinheiro novo, mas remanejam despesas que os estados e municípios teriam com pagamentos previstos até o fim de 2020. A dívida a vencer este ano com a União (R$ 35,34 bilhões) só será paga a partir de janeiro de 2022.

As dívidas com bancos públicos (R$ 13,98 bilhões) só serão cobradas a partir de janeiro de 2021. O mesmo ocorrerá com as obrigações com organismos internacionais (R$ 10,73 bilhões). Além disso, será suspenso o pagamento das dívidas previdenciárias dos municípios (R$ 5,6 bilhões).

O repasse do auxílio aos estados e municípios, o adiamento do pagamento das dívidas e outras medidas tomadas para diminuir o impacto econômico da pandemia da Covid-19 terão efeito sobre as contas públicas, pois serão financiados em boa parte com o endividamento, que deverá subir do patamar de 76% do PIB em 2019 para mais de 90% este não, conforme prevê o secretário.

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