Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Orleans, foi aprovado em primeira votação, nesta segunda-feira (14), o Projeto de Lei Complementar nº 14, de 27 de julho de 2017, que altera a Seção IV da Lei Complementar nº 1.929, de 20 de dezembro de 2005.
Dessa forma, será concedido auxílio-alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal. O benefício completo, no valor de R$ 150, será pago ao servidor que não faltar ao serviço no período de apuração do ponto mensal (salvo hipóteses citadas abaixo).
Já aos servidores que faltarem somente um dia de serviço será pago o valor de R$ 100. Os servidores que faltarem dois dias de serviço receberão de R$ 50. O servidor que faltar três dias no serviço, sem apresentação das justificativas elencadas, não terá direito ao auxílio-alimentação.
O valor não se aplica aos servidores do Samae, Conselho Tutelar, Câmara de Vereadores, ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e ocupantes de cargos de assessoria jurídica.
Ressalva-se as seguintes hipóteses:
- Falta para internação hospitalar, devidamente justificada com comprovante de internação e atestado médico;
- Falta por acidente de trabalho, devidamente justificada com atestado médico e segunda via da CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho ao INSS;
- Falta pelo falecimento de ascendentes ou descendentes (luto), devidamente justificado com a certidão de óbito e documento que caracterize a linha de parentesco descrita neste inciso, em até cinco dias do fato;
- Convocações judiciais.
O auxílio-alimentação não será pago aos servidores que estiverem em gozo das seguintes licenças: para o serviço militar; para atividades políticas; para tratar de interesses particulares; para desempenho de mandato classista; licença sem vencimentos; por motivo de doença em pessoa da família; e para tratamento de saúde.
Durante a sessão, fizeram uso da tribuna os vereadores: Mirele Cruz Debiasi Perico (PSDB); Osvaldo Cruzetta (PP), o Vá; Paulo Canever (PSD); Hildegart Thessmann Durigon (PSDB) e Antônio Dias André (PMDB), o Geada.
Assista à sessão ordinária completa no vídeo abaixo:
Na oportunidade, também foram aprovados por unanimidade:
Projeto de Lei do Executivo – PE nº 46, de 7 de agosto de 2017:
Abre Crédito Adicional Especial por conta do superávit financeiro do exercício anterior. O objetivo é ampliar a sede administrativa do Samae. A aplicação no valor de R$ 300 mil se dará com recursos próprios da autarquia, por meio de superávit financeiro.
Indicação nº 89/2017, de autoria do vereador Hildegart Thessmann Durigon (PSDB):
“Que o Executivo faça um levantamento de todos os imóveis abandonados de propriedade de Município. Sobretudo, as escolas isoladas no interior e faça a concessão não onerosa para entidades da comunidade que queiram ocupar e conservar evitando a ocupação por particulares”.