Os vereadores de Orleans aprovaram, por unanimidade, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (11), três Projetos de Lei do Executivo.
Entre eles, o Projeto de Lei do Executivo – PE nº 26/2018, que institui o programa “Pavimentação Cidadã II”, parceria entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade para realizar obras de calçamento e pavimentação asfáltica dos pátios e praças com acesso público no interior e bairros do município de Orleans.
O intuito é melhorar a situação de acessibilidade às comunidades e, consequentemente, a qualidade de vida dos usuários. As comunidades e bairros interessados em participar deverão manifestar o interesse ao prefeito Jorge Koch. Recebida a solicitação, caberá à Prefeitura analisar a viabilidade do pedido.
Para o início das obras, os interessados deverão comprovar os gastos com a contratação da mão de obra que realizará a implementação do material e dos blocos de concreto. O Poder Executivo Municipal ficará responsável por elaborar os projetos técnicos, providenciar doação do material e base para pavimentação e realizar a preparação da rua para receber a pavimentação.
Também foi apreciado o Projeto de Lei do Executivo – PE nº 29/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Fundação Educacional Barriga Verde – Febave, com vigência entre 20 de junho e 30 de novembro. O valor total dos recursos será de, no máximo, R$ 16 mil.
O intuito é promover e manter o atendimento jurídico às pessoas hipossuficientes através da Casa da Cidadania de Orleans, além de levar conhecimento aos alunos de escolas municipais, através de Palestras promovidas pela Febave.
As palestras terão como tema assuntos relacionados às diversas áreas do Direito e serão relacionadas com as demandas educacionais/pedagógicas dos alunos matriculados no Ensino Fundamental e Médio nas escolas da Rede Pública Municipal.
Além disso, em segunda votação, o Projeto Lei Complementar nº 5/2018, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.957, de 9 de maio de 2006. Dessa forma, toda e qualquer progressão recebida pelo servidor deverá constar em percentuais congelados e em separado do vencimento base, separando também pelo tipo de progressão, sem nenhum prejuízo para a remuneração.
Conforme justificativa do prefeito Jorge Koch, “o Projeto de Lei tem por objetivo acrescentar o § 4º, ao artigo 17, da Lei nº 1.957/2006, melhorando o entendimento por parte do servidor público municipal, uma vez que o triênio e sua porcentagem serão especificados como evento separado na folha de pagamento”.
Para mais mais detalhes, acesse www.orleanscamara.sc.gov.br.