Na 38ª sessão ordinária de 2022, também foram apresentadas duas Indicações.
Duas Moções e um Projeto de Lei Ordinária foram aprovados pelos vereadores de Lauro Müller durante a 38ª sessão ordinária de 2022, realizada na noite desta segunda-feira, dia 21. Na ocasião, duas Indicações também foram apresentadas.
No Grande Expediente, fizeram uso da tribuna os seguintes vereadores: Guilherme Coan (PP), Ricardo Fontanella (PP), Alexsandro Marchioli (PP), Manoel Leandro Filho (MDB), Valdecir Miotello (PDT) e Rodrigo Dias (PSDB). Confira a sessão ordinária na íntegra por meio deste link.
Expediente
Projeto de Lei Ordinária nº 76/2022, de autoria do Poder Executivo, que “regulamenta o Programa Municipal Leite é Vida, criado pela Lei Municipal nº 1231/2003, e dá outras providências”.
Proposições
Indicação nº 154/2022, de autoria do vereador Guilherme Coan: Finalizar a obra e arrumar a parte externa da quadra de esportes da Escola Municipal José Heleodoro Barreto Júnior, no bairro Arizona. Justificativa: nas extremidades da quadra, encontram-se muitas vigas de aço que estão expostas e que podem ocasionar acidentes com as crianças e com os desportistas que frequentam esse espaço.
Indicação nº 155/2022, de autoria do vereador Guilherme Coan: Arrumar o calçamento e o sistema de coleta de água pluviais da Rua Juarez Rufino Rabelo, no bairro Içarense. Justificativa: o bem-estar e qualidade de vida das pessoas que residem nesta rua passa por estas melhorias. Os moradores já requisitaram à Prefeitura tais reformas e, até então, nada foi feito.
Ordem do Dia
Projeto de Lei Ordinária nº 73/2022, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Lauro Müller para o exercício financeiro de 2023. Aprovado por unanimidade.
Moção nº 9/2022, de autoria dos vereadores Sysse Alves Velho, Ema Hofmann Benedet, Manoel Leandro Filho, Lindomar Cataneo, Rodrigo Dias e Valdecir Miotello. Moção de Apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular dos 14%, que prevê a revogação da nova redação dada ao § 2º, i, do artigo 17 da Lei Complementar nº 412/2008 na Lei Complementar nº 773/2021, retornando à mesma redação anterior à reforma da previdência estadual; endereçada ao excelentíssimo senhor Moacir Sopelsa, presidente da ALESC, e para a excelentíssima senhora Luciane Carminatti, presidenta da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da ALESC.
Em razão da aprovação e a sanção da Lei Complementar 773/2021, conhecida como “a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais”, que alterou a faixa de isenção do desconto previdenciário e atacou justamente os menores salários. Antes da aprovação da Lei Complementar 773/2021, a contribuição previdenciária dos inativos e dos pensionistas era calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões por morte que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Agora, a reforma da previdência que atingiu aposentados(as) e pensionistas com alíquota de desconto extremamente severa em seus proventos, a alteração e fixação da alíquota em 14% acima de um salário mínimo representa um aumento de quase 300% nos descontos dos aposentados e pensionistas do IPREV. Assim, considerando que os descontos previdenciários de aposentados e pensionistas não ocorrem na iniciativa privada e que a referida reforma penalizou os aposentados e pensionistas com a redução dos proventos e das pensões, medida nefasta a qualquer tempo, mas especialmente nociva, quando a escalada dos preços dos bens essenciais afeta a subsistência dos mais necessitados. Dada a importância do tema, esta moção também pede, aos nobres deputados(as) estaduais, agilidade na tramitação desta importante matéria. Aprovada por unanimidade.
Moção nº 10/2022, de autoria dos vereadores Lindomar Cataneo, Ema Hofmann Benedet, Sysse Alves Velho, Rodrigo Dias, Alexsandro Marchioli, Guilherme Coan, Manoel Leandro Filho, Ricardo Fontanella e Valdecir Miotello. Moção de Aplausos à diretoria e músicos da Banda Santa Bárbara pela passagem do seu 80º aniversário, em 15 de novembro de 2022. A Sociedade Musical Cruz de Malta, denominação inicial da Banda Santa Bárbara, teve origem na formação de uma bandinha assim chamada na época por um pequeno grupo de músicos, operários da indústria Carbonífera, em 15 de novembro 1942. O nome da banda foi alterado para Sociedade Musical Santa Bárbara e hoje a Associação Musical Santa Bárbara é uma entidade filantrópica, de caráter educacional sem fins lucrativos.
A Banda Santa Bárbara ao longo dessas oito décadas, se transformou num verdadeiro ícone da nossa cultura. Levou e continua levando o nome do nosso Município por onde atua. É exemplo de perseverança de verdadeiros abnegados voluntariamente, mesmo nos momentos mais difíceis, mantiveram a sua formação, proporcionando além da música orquestrada, a disciplina de seus membros na maioria juvenis. Seus acordes nas madrugadas, em alvoradas nos dias de festa ecoa com saudosismo para aqueles que amam a arte da música e a reconhece como um patrimônio cultural de nossa cidade. É com enorme alegria que o Poder Legislativo de Lauro Müller, parabeniza a Banda Santa Bárbara pelos seus 80 anos de boa música. Aprovada por unanimidade.