Em sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira, dia 2, os vereadores de Lauro Müller aprovaram, por unanimidade, um Projeto de Lei, dois Projetos de Decreto Legislativo e um Requerimento.
Durante o Grande Expediente, fizeram uso da tribuna os seguintes vereadores: Manoel Leandro Filho (MDB), Sysse Alves Velho (MDB), Valdecir Miotello (PDT), Guilherme Coan (PP), Ricardo Fontanella (PP), Alexsandro Marchioli (PP), Lindomar Cataneo (PSD) e Ema Hofmann Benedet (MSB).
Assista à sessão ordinária na íntegra por meio deste link.
Proposições
Pedido de Informação nº 10/2023, de autoria do vereador Guilherme Coan: Por qual motivo ainda não está sendo paga a insalubridade de 20% sobre o salário base aos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias?
Justificativa: “Conforme verificado, o percentual está sendo calculado sobre um salário mínimo e, com isso, os servidores estão sendo prejudicados financeiramente. Com o embasamento na Lei nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional nº 120/2022, o percentual de insalubridade deve ser calculado sobre o salário base dos agentes”.
Ordem do Dia
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2023, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2023, de autoria da vereadora Sysse Alves Velho, que “concede o título de cidadão benemérito do Município de Lauro Müller ao senhor Evandro Borges”. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2023, de autoria do vereador Lindomar Cataneo, que “concede o título de cidadão honorário do Município de Lauro Müller ao senhor Eder Citadin Martins”. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2023, de autoria da vereadora Ema Hofmann Benedet, que “concede o título de cidadão honorário do Município de Lauro Müller ao senhor Ademar de Souza Cardoso”. Aprovado por unanimidade.
Requerimento nº 26/2023, de autoria dos vereadores Ema Hofmann Benedet; Sysse Alves Velho; Rodrigo Dias; Valdecir Miotello; Alexsandro Marchioli; Guilherme Coan; Lindomar Cataneo; Manoel Leandro Filho; e Ricardo Fontanella. Aprovado por unanimidade.
Envio de ofício ao excelentíssimo senhor governador do Estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, com cópia ao secretário de Estado da Educação, senhor Aristides Cimadon, solicitando que seja suprimido o Parágrafo 1° do artigo 10, do Decreto n° 273, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE n° 22.100-A, de 12 de setembro de 2023, no qual consta que:
“Não poderá se inscrever no processo de escolha do Plano de Gestão Escolar na mesma unidade escolar, o profissional da educação que tenha exercido a função de diretor por duas vezes consecutivas”.
Justificativa: “Entendemos, assim como a comunidade escolar, que essa limitação imposta não faz sentido, uma vez que o cargo de direção é escolhido por meio de eleição e não por indicação. Sendo assim, professores, alunos e pais de alunos têm o poder de decidir se um determinado diretor(a) deve ou não continuar na função.
Também se faz necessário, senhor governador Jorginho Mello e senhor secretário da Educação Aristides Cimadon, que neste mesmo Decreto, fique claro como se dará a escolha dos assessores de direção, pois esses profissionais são importantes para que o diretor(a) possa desempenhar um bom trabalho.
Nosso desejo, bem como de toda comunidade escolar, é para que esses profissionais sejam nomeados pelo próprio diretor(a) da unidade escolar, pois assim ele(a) poderá escolher pessoas com perfis de trabalho que se assemelhem ao seu, o que é importante para uma boa gestão”.