Poder Legislativo

Vereadores de Lauro Müller aprovam Moções de Apoio e de Pesar

Foto: Comunicação Câmara de Vereadores de Lauro Müller

Em sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira, dia 25, os vereadores de Lauro Müller aprovaram uma Moção de Apoio, se posicionando contra a legalização do aborto, e uma Moção de Pesar, aos familiares do ex-vereador Valmor Machado, em razão de seu falecimento, no dia 14 de setembro de 2023.

Proposições

Indicação nº 94/2023, de autoria do vereador Guilherme Coan: Pavimentar com asfalto ou lajotas e colocar placas de sinalização no Loteamento Benedet, no bairro Quilômetro Um.

Indicação nº 95/2023, de autoria do vereador Valdecir Miotello: Providenciar, o mais breve possível, o alinhamento do curso d’agua do Rio Bonito, trecho próximo à nova ponte de concreto instalada em Palermo. Justificativa: “Com a construção da nova ponte naquele local, o curso do rio ficou com uma curva acentuada demais, o que pode provocar erosão da margem e, com isso, uma série de outros danos”.

Ordem do Dia

Moção nº 15/2023, de autoria dos vereadores Sysse Alves Velho; Lindomar Cataneo; Ema Hofmann Benedet; Alexsandro Marchioli; Guilherme Coan; Manoel Leandro Filho; Ricardo Fontanella; Rodrigo Dias; Valdecir Miotello: Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.

• Considerando que tramita, perante o Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, conhecida como ADPF 442, cujo o tema central é a descriminalização do aborto nas doze primeiras semanas gestacionais;

• Considerando que os fundamentos gerais que fundamentam a ADPF 442 versam sobre: não haver mais sustentação das razões sobre a criminalização do aborto, que fundamentaram o Código Penal; não submissão do Estado às razões de ordem religiosas, visto que o Estado Laico alberga o “pluralismo razoável”; o comprometimento da dignidade da mulher e de sua saúde, e sobre o processo de “evolução” do STF em assuntos correlatos ao aborto, que tendem à descriminalização do fato;

• Considerando que o Poder Legislativo é o Poder do Estado, cuja representatividade da sociedade se faz de forma mais ampla, visto que recebe entre seus legisladores, diversas siglas partidárias, com diversidade de opinião;

• Considerando que além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da interrupção voluntária da gravidez, conforme implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar se há recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira;

• Considerando que uma das arguições que fundamentam a ADPF nº 442 é a de que as razões jurídicas de 1940, que criminalizaram o aborto no Código Penal, não mais se sustentariam, uma vez que a manutenção da gestação é um dever desnecessário imposto contra a mulher;

• Considerando que tramitou o PL 1135/91 na Câmara dos Deputados, que pretendia descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Naquele momento, sem qualquer intento de alteração legislativa nessa matéria, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados arquivou o projeto;

• Considerando que em 7 de maio de 2008, após uma série de audiências públicas, houve uma nova votação do mesmo PL 1135/91, e mais uma vez foi derrotado na mesma Comissão por 33 (trinta e três) votos a 0 (zero); Considerando que em 9 de julho de 2008, o PL sofreu nova derrota na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), por 57 votos a 4;

• Considerando que a Sugestão Legislativa nº 15 de 2014, também tendente à facilitação e regularização do aborto no primeiro trimestre gestacional teve seu arquivamento solicitado na Comissão de Direitos Humanos, após de uma série de audiências públicas sobre a questão;

• Considerando que o Congresso Nacional pronunciou-se quando ao prestar informações nos autos da ADIN nº 5.581 – que pretendia a facilitação do aborto de fetos cujos mães estivessem infectadas com o vírus da Zika – esboçou as seguintes razões: a) a responsabilidade da discussão democrática da matéria é exclusiva da Casa do Povo, não se podendo subtrair desta o legítimo direito de representar o Povo Brasileiro no tratamento e na definição destas questões; b) juridicamente, a descriminalização do aborto nos casos tratados na ação afronta o bem jurídico da vida, impondo severa redução de direito fundamental dos nascituros, que restaria desamparado pela legislação infraconstitucional;

• Considerando que o tema é amplamente debatido na Casa Legislativa competente, cujo Poder Estatal se perfaz através da representatividade política, diferentemente do que ocorre com o Poder Judiciário;

• Considerando que o risco que decorre àqueles que agem à margem da lei é uma consequência natural (e desejada) da proibição e da repressão social, enquanto o povo brasileiro, representado em suas Casas Legislativas próprias, decidir pela repressão em torno de uma dada prática, também está optando, necessariamente, para que seus praticantes sejam punidos e para que sofram os riscos naturais do desenvolvimento de suas atividades dentro da ilegalidade;

• Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 1969, garante que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente;

• Considerando que nem o Ordenamento Jurídico Brasileiro prescinde de determinações protetivas dos direitos dos nascituros para que se possa decidir à revelia da totalidade do sistema jurídico brasileiro; que o Código Civil determina inclusive a proteção dos direitos do nascituro, não em sua generalidade, que poderia ser interpretada restritivamente como depois do terceiro mês, mas desde a concepção especificamente. Como excluir a punibilidade do abortamento de nascituros pré-noventenários em qualquer caso, sem interferir diretamente nas diversas proteções legais colocadas intencionalmente na Lei Brasileira para ampará-los?;

• Considerando que o Congresso Nacional, ao se mobilizar contra a referida ADPF, garante a vontade soberana do povo brasileiro, fortalece as instituições governamentais, zela pelo princípio republicano da Separação de Poderes e salvaguarda o Estado Democrático de Direito…

A Câmara de Vereadores de Lauro Müller, aprovando Moção subscrita pela totalidade de seus Edis, apela à Câmara de Deputados Federais e ao Senado Federal que se posicionem oficialmente contrários à Procedência da ADPF nº 442, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal”.

Moção nº 16/2023, de autoria dos vereadores Ema Hofmann Benedet; Sysse Alves Velho; Rodrigo Dias; Valdecir Miotello; Alexsandro Marchioli; Guilherme Coan; Lindomar Cataneo; Manoel Leandro Filho; Ricardo Fontanella: Moção de Pesar aos familiares do ex-vereador Valmor Machado, em razão de seu falecimento, ocorrido no dia 14 de setembro de 2023.

Valmor Machado foi eleito vereador no município de Lauro Müller, nas eleições de 1996, quando disputou a vaga pelo Partido Progressista Brasileiro – PPB. Naquela eleição recebeu 365 votos, que lhe garantiram uma cadeira na 11ª Legislatura (de 1997 a 2000). Valmor Machado já havia disputado as eleições de 1992, pela coligação PDS/PFL. Porém, naquela ocasião, ficou como suplente, pois obteve 145 votos.

Após seu mandato de vereador, Valmor Machado tentou a reeleição pelo PPB, no ano 2000, mas não logrou êxito. Recebeu, no pleito, 166 votos e ficou na condição de suplente. Valmor Machado faleceu aos 62 anos de idade, deixando esposa e quatro filhos. A Câmara de Vereadores de Lauro Müller manifesta suas condolências aos familiares do ex-vereador Valmor Machado e roga a Deus para que possa trazer conforto, fé e força neste momento de luto”.

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