Os vereadores aprovaram por unanimidade, em primeira discussão e votação, na Sessão de ontem (8), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal PELO/EXE 001/15 que “Dá nova redação aos parágrafos 1º, 2º e 3º e acrescenta o parágrafo 4º ao art. 129 da Lei Orgânica Municipal”. A matéria passou por duas Comissões Permanentes da Casa e foi colocada em pauta, com dispensa de pareceres de duas Comissões, após Questão de Ordem do líder de governo, vereador Itamar da Silva (PROS).
Conforme o projeto, os parágrafos do art. 129 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 129 (…) §1º O município destinará por semestre às universidades de natureza jurídica fundacional, com fins filantrópicos e comunitária em conformidade com a Lei Federal nº 12.881/2013, e com sede no município de Criciúma, bolsas de estudos em percentual nunca inferior a 0,33% da população estimada no Município pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). §2º A distribuição de bolsas entre as Universidades mencionadas no parágrafo anterior será proporcional ao número de alunos matriculados na instituição. §3º As bolsas de estudos previstas no §1º deste artigo serão integrais para os portadores de necessidades especiais e no mínimo 50% para demais beneficiários. §4º Os recursos para custear as bolsas previstas no §1º deste artigo serão repassados em parcelas mensais e terão sua aplicação definida em Lei Complementar.
Conforme justificativa do prefeito Márcio Búrigo “O Ministério Público Estadual ingressou com Ação direta de Inconstitucionalidade em face do disposto nos parágrafos do art. 129 da Lei Orgânica Municipal, já que estes vinculam 7% da receita, oriunda dos tributos, à educação, destinando tal verba de forma direta a FUCRI. Destarte, declarar a inconstitucionalidade apenas para que cesse a vinculação da verba, a nosso sentir, não parece ser a medida mais acertada, certo de que o prejuízo à sociedade e aos menos favorecidos (aqueles que não têm condições econômicas de prover o seu acesso e continuidade no ensino/educação) resta imediato e evidente”, comentou, acrescentando que isso visa à garantia ao acesso ao ensino superior, e ainda propõe a presente alteração à Lei Orgânica, desvinculando a receita municipal, entretanto, garantindo a continuidade do repasse às instituições de natureza jurídica fundacional, com fins filantrópicos e comunitária, com a destinação de bolsas de estudos aos munícipes Criciumenses”.
Colaboração: Daniela Savi