Os vereadores aprovaram por unanimidade na Sessão desta terça-feira (1) projeto de Lei – PE 66/2015, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o serviço de táxi no município de Criciúma”. Depois de três períodos de suspensão de trabalhos, a pauta foi apreciada e votada com três emendas, das cinco apresentas pelo vereador Julio Kaminski (PSDB). Todas elas também foram aprovadas por unanimidade.
Em Questão de Ordem, o vereador Kaminski destacou a retirada das emendas 002 e 005. “Retiramos em decorrência do compromisso assumido pela prefeitura na pessoa do secretario de Governo Eno Steiner”, argumentou. “A decisão vem ao encontro no acordo feito pelo Município, sindicato e taxistas durante reunião que ocorreu no Distrito do Rio há algum tempo. Vamos discutir o edital em conjunto”, comentou Steiner.
Com a aprovação do projeto, as pessoas físicas interessadas na obtenção de concessão para exploração do serviço de táxi vão submeter a processo de licitação, na modalidade concorrência, sob os critérios de melhor técnica, com outorga onerosa e valores fixos por pontos de estacionamentos estipulados em UFM – Unidade Fiscal do Município, sendo coordenado pelo órgão gestor de transportes.
Conforme o projeto, o concessionário terá o prazo de 60 dias, contados a partir do firmamento do contrato de adesão (concessão) para a apresentação do veículo nas condições previstas nesta Lei, de modo que possa lhe ser conferida a correspondente “Licença de Tráfego”. No caso de morte da pessoa natural, será permitida, então, a transmissão da concessão aos herdeiros legítimos ou meeiros. O prazo para a exploração do serviço público de transporte individual por táxi será de 420 meses, renováveis por igual período.
Em casos de inatividade no ponto por mais de 90 dias consecutivos ou desistência da concessão, a vaga de ponto de táxi ficará a disposição do Município para que, se comprovada viabilidade econômica desta, seja destinada a nova outorga de concessão.
Ainda, destaca-se, que a justiça nos Autos da Ação Civil Púbica de n.º 020.12.022629-4, declarou ilegal e irregular a forma como vinha sendo prestado o serviço púbico de transporte individual de passageiros de táxi na cidade, motivo pelo o qual determinou a realização de procedimento licitatório para concessão ou permissão do referido serviço.
Das emendas
A primeira emenda apresentada acrescenta parágrafo único ao art. 3º, do projeto, que passa a seguinte redação. “O número de veículos a operar no serviço de táxi no município de Criciúma será na proporção de um por 1,2 mil habitantes”.
A segunda emenda, que foi retirada, daria nova redação ao art. 9º que estabelece que os atuais autorizatários do serviço permanecerão na execução de serviço até a morte podendo ser transferida aos herdeiros legítimos, e os futuros autorizatário interessados na exploração do serviço passarão por processo de licitação.
A terceira emenda apresentada pelo vereador é com relação às multas, que segundo justificativa os valores propostos pelo Município extrapolam no sentido de que uma UFM é quase R$ 100, incompatível com os ganhos dos taxistas, tornando, de acordo com o edil, impagáveis as multas.
A quarta emenda acrescenta mais um inciso ao artigo 55º. “O concessionário que por problemas de saúde devidamente comprovado por atestado médico, não tiver condições de continuar trabalhando na autorização, fica autorizado a contratar condutor auxiliar, conforme lei federal, para dar continuidade na prestação do serviço”.
A última emenda, também retirada, revogava o art. 56, por conta da nova redação ao art. 9º que propõe a permanência dos atuais profissionais.
Para conhecimento – Antes da Sessão os vereadores se reuniram com os taxistas para falar do parecer da Assessoria Jurídica da Casa, que foi pela inconstitucionalidade das cinco emendas apresentadas pelo vereador Julio Kaminski (PSDB).
Colaboração: Daniela Savi