Os vereadores de Orleans aprovaram, por oito votos a dois, o Projeto de Lei do Executivo – PE nº 11/2018, de 2 de abril de 2018, que estabelece normas para regularização das obras construídas em desacordo com o Plano Diretor e dá outras providências.
A primeira votação se deu na sessão ordinária desta segunda-feira (16). Conforme o parecer foi submetido à apreciação de todos os vereadores, tendo em vista que o Projeto de Lei gerou muitas discussões. Além disso, diversas reuniões foram realizadas, inclusive com o Conselho da Cidade e com o prefeito de Orleans, Jorge Koch.
De acordo com o PE, as obras iniciadas ou concluídas até 31 de dezembro 2016, que se encontram em desacordo com o Plano Diretor do Município, Código de Obras ou outra lei municipal, poderão ser regularizadas desde que as irregularidades da obra não comprometam a segurança, o sossego e a saúde do proprietário ou da vizinhança. As obras iniciadas após esta data, e que estejam com qualquer irregularidade, não estarão amparada por esta lei.
Ainda segundo o Projeto de Lei, os recuos frontais e os demais afastamentos em desacordo serão tolerados, considerando a localização do imóvel, a importância da rua no sistema viário local e municipal, ruas que tiveram alargamento viário, tempo de construção e a situação de consolidação da via, a critério do órgão de planejamento com parecer técnico devidamente fundamentado.
A regularização de obra existente implica no automático reconhecimento, exclusivamente para fins cadastrais e tributários do Município. Para tais regularizações, serão cobradas as taxas administrativas legais e também o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devidos pela regularização da construção.
E ainda:
- Construções para fins residenciais de até 70 m², de todos os tipos de construção, ficam isentas da apresentação de projeto arquitetônico, devendo apresentar a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) e demais documentação pertinente;
- Construções acima de 70 m² deverão apresentar projeto arquitetônico elaborado de acordo com o Código de Obras, Plano Diretor e demais projetos e documentações pertinentes.
Não haverá nenhum tipo de isenção de tributos para regularização dessas obras.
Além das taxas e ISSQN, para efetivação da regularização da obra, o proprietário deverá recolher multa fixa:
– 5 UFMs para construções até 500 m²;
– 10 UFMs para construções até 1 mil m²;
– 20 UFMs para construções até 2 mil m²;
– 30 UFMs para construções até 3 mil m²;
– 50 UFMs para construções acima de 3 mil m²;
E também:
– 5 UFMs por metro quadrado da área excedida à permitida na área de permeabilidade ou taxa de ocupação;
– 30 UFMs por vaga de garagem faltante, apresentando o comprovante de recolhimento no ato do protocolo.
O valor da Unidade Fiscal do Município – UFMs de Orleans é de R$ 86,02, conforme Decreto nº 4.215, de 16 de janeiro de 2018.
Novamente, o Projeto de Lei do Executivo gerou discussão e diversos pontos foram levantados pelos vereadores. Para mais informações, acesse este link.
Confira os pronunciamentos através do vídeo abaixo:
Na Ordem do Dia, foi aprovado também, em segunda votação, por sete votos a três, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2018, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 2.697, de 21 de março de 2017, que regulamenta a responsabilidade tributária à empresa e cooperativas de serviço público de distribuição de energia elétrica referente à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
Ainda na sessão ordinária, o vice-prefeito de Orleans e secretário de Administração e Finanças, Mário Coan, apresentou o resumo financeiro dos últimos três meses. Confira: