Informação de que se mais da metade dos votos da população forem nulos ou em branco a eleição será anulada é boato.
Os mitos sobre os votos brancos e nulos ainda geram dúvidas entre os eleitores. Recentemente, espalhou-se o boato de que se votar em branco ou nulo em um ou mais candidatos todos os outros votos válidos para os demais candidatos não seriam computados.
Essa informação está errada, pois cada voto é computado separadamente. Segundo a coordenadora de eleições do Tribunal Regional Eleitoral, Patrícia Sardá, esses votos só são capazes de invalidar o voto para aquele candidato ao qual foi destinado. “A partir do momento em que a urna é habilitada, o eleitor começa a votação dele individualmente para cada cargo, não importa qual o conteúdo do voto”, exemplifica.
Outro boato que circula é de que, se mais da metade dos votos da população forem nulos ou em branco, a eleição será anulada. Esse boato também é falso, já que ambos os votos não são válidos, sendo assim não têm o poder de anular uma eleição, explica o TRE.
“O único reflexo que esses votos podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os votos válidos serão computados. Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos válidos será o vencedor, independentemente do turno”, explica o TRE.
Sobre a ordem de votação na urna
Os eleitores terão que votar em seis candidatos para cinco cargos, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Para não esquecer os números dos seus candidatos, é aconselhado fazer a chamada “cola eleitoral”, que pode ser levada à cabina de votação.
É importante conferir a foto do político escolhido antes de apertar a tecla “confirma”. Caso ocorra algum erro, o eleitor pode apertar a tecla “corrige” antes de finalizar o processo e digitar o número novamente.
Primeiro vem o voto para deputado federal, quando o eleitor terá que digitar quatro números e, em seguida, apertar a tecla “confirma”. Depois vem o voto para deputado estadual, com cinco números.
A escolha seguinte será para senadores. Neste ano, o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário, primeiro, digitar os três números de um, apertar a tecla “confirma” e repetir o processo para a escolha do segundo candidato.
Em seguida vem o voto para governador e, por último, presidente da República, ambos com dois dígitos.
Depois de concluída a etapa de votação, a urna fará a gravação, a criptografia e a assinatura digital do voto. Feito isso, a palavra “FIM” aparecerá na tela, e a urna emitirá um sinal sonoro. A votação, portanto, estará concluída com sucesso.
Com informações do Jornal Diário do Sul