Antes de seguir viagem pela BR-101 Sul catarinense na próxima temporada de Verão, os usuários devem atentar à regularidade dos documentos pessoais e do veículo para evitar transtornos. Além da verificação de validade, é preciso portar consigo a documentação necessária, deixando sempre a disposição. Tanto o veículo quanto o condutor devem manter a regularidade do certificado de registro e licenciamento e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É preciso conferir a validade da CNH e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRVL). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo automotor com a CNH vencida há mais de 30 dias gera multa de R$ 191,54, recolhimento da habilitação e retenção do veículo, até a apresentação de um condutor habilitado. O motorista que for flagrado dirigindo sem possuir habilitação ou permissão será multado em R$ 574,61 com apreensão do veículo. A penalidade para quem dirigir com a CNH ou a permissão cassada ou suspensa é mais severa: multa de R$ 957,69 e apreensão do veículo.
Outra recomendação do CTB é atentar quanto à condução veículo da categoria diferente da que está na habilitação ou na permissão para dirigir. Nesse caso, a multa será de R$ 574,61, com apreensão do veículo e recolhimento da Habilitação. Todas as infrações dispostas são consideradas gravíssimas pelo código, sempre acrescendo sete pontos ao prontuário da CHN do condutor ou responsável.
Além da documentação, os usuários da BR-101 Sul precisam atentar a outros itens indispensáveis na hora de sair em viagem. Deve-se checar também dispositivos de segurança, entre eles o extintor de incêndio (sem estar em saco plástico) e os cintos de segurança. Abasteça o veículo com a capacidade máxima do reservatório de combustível até o desarme automático da bomba, evitando o transbordamento e problemas ao sistema de filtragem dos gases pelocânister. Atenção, também, à validade da última troca e o nível do óleo de motor. Se o nível indicado estiver muito baixo é aconselhável a substituição do fluido. Simplesmente completar o nível recolocando mais óleo não favorece uma boa lubrificação. Conferir a água do radiador e, se necessário, acrescentar com água filtrada para garantir a refrigeração do motor.
Atente para a capacidade de cada veículo – Antes de seguir viagem pela BR-101 Sul catarinense, os usuários devem atentar para capacidade máxima de transporte para passageiros. Cada modelo de automóvel tem as especificações peculiares para a quantidade máxima de pessoas que podem ser transportadas. Desrespeitar a capacidade, além de risco para os ocupantes, configura infração de trânsito. É importante observar no documento de licenciamento do veículo a capacidade máxima de lotação. O excesso é considerado infração média e o condutor desembolsa mais R$ 85,13. O transporte de passageiros no compartimento de carga dos veículos também configura infração e gera apreensão do veículo, multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
Seguindo o CTB – Os cuidados ao viajar pela BR-101 Sul devem ser tomados antes de tomar o comando do veículo. Segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, configura infração gravíssima (7 pontos na carteira), com multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir. Ainda cabe Medida Administrativa, com retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
O artigo 210 diz que o condutor que transpor, sem autorização, bloqueio viário policial comete infração de trânsito gravíssima (7 pontos na carteira), com multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Extrapolar a velocidade limite para cada via, quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinquenta por cento, configura infração gravíssima (7 pontos na carteira), com multa de R$ 191,54 (multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir.
Colaboração: Muriel Ricardo Albonico/Dnit-SC