Fica recomendada em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário de Santa Catarina, como medida de prevenção e proteção contra a disseminação do novo coronavírus
O uso de máscara de proteção facial para acesso e permanência em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) passou a ser facultativo a partir desta segunda-feira (14/3), conforme definido na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2022. A medida acompanha o decreto estadual publicado no último sábado (12/3) com novas regras em relação ao uso de máscaras em SC: na prática, o que era obrigatório se torna uma recomendação de saúde pública.
A Resolução Conjunta também considera o o Boletim Epidemiológico da última semana, que demonstra a regressão da pandemia provocada pela Covid-19 no Estado, com redução do risco potencial de contágio em todas as regiões e diminuição progressiva do número de casos ativos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI do SUS e do número de óbitos.
Recomendações
Fica recomendada em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário de Santa Catarina, como medida de prevenção e proteção contra a disseminação do novo coronavírus, de acordo com o Manual de Orientações da Covid-19 da Secretaria de Estado da Saúde, a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca, por pessoas que:
I – apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 nas últimas 48 horas, devendo manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde;
II – possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19; e
III – frequentem locais fechados, como transporte público, estabelecimentos de saúde e demais locais em que não seja possível manter o distanciamento físico.