Decreto também define que a responsabilidade sobre o uso das máscaras das crianças fica para os pais
O Governo do Estado de Santa Catarina desobriga através de um decreto publicado nesta quarta-feira, 02, o uso de máscara para crianças de 6 a 12 anos.
O decreto também define que a responsabilidade sobre o uso das máscaras fica para os pais. Confira um trecho:
Art. 1º O uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada.
Ainda é previsto no decreto que não se anulam as antigas recomendações de uso de máscara, inclusive em ambientes externos. Leia:
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exclui a recomendação da SES quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.
Com informações do TNSul