Economia

Urussanga inicia programa de recuperação fiscal

A lei oferece descontos que variam de 50% a 100% sobre multas e juros incidentes sobre os débitos oriundos de impostos, taxas e de contribuição de melhoria.

Foto: Arquivo/Sul In Foco

Foto: Arquivo/Sul In Foco

O prefeito de Urussanga, Johnny Felippe, sancionou na última sexta-feira (18), a lei do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do município, que oferece descontos sobre juros e multas para os contribuintes que tenham algum débito. Os benefícios são válidos para quem providenciar a regularização até o dia 31 de dezembro de 2016.

A lei oferece descontos que variam de 50% a 100% sobre multas e juros incidentes sobre os débitos oriundos de impostos, taxas e de contribuição de melhoria, que podem ser divididos em até 30 parcelas mensais e sucessivas. O projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no último dia 8 de novembro. O contribuinte pode optar por regularizar apenas parte da dívida.

O desconto total sobre multas e juros é válido para quem quitar os débitos em cota única. Ainda é possível parcelar em cinco vezes com 90% de desconto ou dez parcelas com 70% de desconto, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50.

Os pagamentos de dívidas maiores podem ser divididos em até 20 ou 30 vezes, com descontos de 60% e 50%, respectivamente, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 500,00.

Colaboração: Giovani Miottello – Assessoria de Imprensa Prefeitura de Urussanga