A medida estava prevista em um termo firmado entre a gestão e o MPSC em 2016; com o descumprimento, Ministério Público entrou com uma ação na Justiça
O município de Urussanga, no Sul do Estado, deve exonerar mais de 200 servidores temporários, entre 30 e 90 dias, que foram contratados de forma irregular. Eles serão substituídos por efetivos de dois concursos públicos vigentes. A medida liminar é proveniente do descumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre a gestão e o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) em 2016.
No acordo, assinado em 2016, o município firmou compromisso de algumas obrigações, entre elas, em especial, a de somente contratar servidores por tempo determinado mediante processo seletivo público.
Com isso, foi estipulada a substituição gradativa dos servidores temporários por efetivos, iniciando-se no mês de janeiro de 2017, com a exoneração 50% dos contratados de forma temporária, ressalvados os casos de urgência, os quais seriam gradativamente substituídos por efetivos mediante concurso público.
Substituição não foi cumprida
Diante do descumprimento, em março de 2020, o Ministério Público ajuizou uma ação, visando à exigibilidade de multa pelo descumprimento, com a obrigação de fazer consistente as obrigações assumidas no TAC firmado.
No dia 2 de fevereiro de 2024, com a continuidade do descumprimento do acordo, o Ministério Público requereu a medida liminar, já deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga. Atualmente, a prefeitura tem 207 contratações temporárias de 434 funcionários do quadro total do município.
A reportagem entrou em contato com o secretário municipal de administração de Urussanga, Edson Manoel, que afirmou que ainda não haverá manifestação por parte do município sobre o assunto. O espaço permanece aberto.
Liminar estabelece multa diária de R$ 1 mil
A medida liminar concedida pela Justiça estabelece ao prefeito e ao secretário municipal de administração uma multa diária de R$ 1 mil por servidor irregular, até o limite de R$ 1 milhão por agente, no caso de descumprimento das seguintes obrigações:
- de forma imediata se abstenham de contratar servidores para o exercício de qualquer cargo público sem a prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo de prova e títulos, bem como se abstenham de contratar servidores em caráter temporário fora das hipóteses legais e que não sejam para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
- no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da intimação, efetue a demissão/exoneração de todos os servidores contratados temporariamente de forma irregular que não estejam ligados diretamente às atividades dos serviços essenciais;
- no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da intimação, efetue a demissão/exoneração de todos os servidores contratados temporariamente de forma irregular que ocupam cargos nas áreas ligadas aos serviços essenciais;
- no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação, efetue a demissão/exoneração de todos os servidores contratados temporariamente de forma irregular que ocupam cargos de professor de ensino público municipal;
- no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da intimação, procedam ao início dos trâmites necessários para nomeação dos aprovados nos concursos públicos n. 001/2023 e 002/2023, conforme a necessidade do município.
Com informações do ND+