Uma das regras é informar o local do pedágio à Diretoria Municipal de Trânsito com antecedência mínima de 30 dias
A Câmara de Vereadores de Urussanga aprovou a regulamentação dos pedágios beneficentes no município. O projeto de lei, apresentado pela vereadora suplente Mariela Iana Fabris Moraes (PP) enquanto estava em exercício, cria regras e organiza a forma como as iniciativas são realizadas. No total, o Legislativo votou e aprovou por unanimidade oito matérias na reunião ordinária dessa terça-feira, dia 5.
Pelo projeto aprovado, os pedágios beneficentes só poderão ser realizados por entidades com sede em Urussanga, que estejam em “efetivo e contínuo funcionamento” por um ano e que estejam legalmente registradas em todos os órgãos competentes. Cada entidade poderá realizar até três pedágios por ano, e não poderá haver mais de uma entidade realizando a ação no mesmo dia.
O texto também estabelece que todos os envolvidos vistam ou portem identificação visível da entidade beneficiada. , quando também devem ser apresentados documentos como a anuência da Polícia Militar e, no caso de pedágio para custear tratamento de saúde, relatório médico da pessoa que será ajudada.