Está previsto na Lei que o motorista deve constituir um cadastro de Microempreendedor Individual (MEI). Eles também devem possuir seguro do aplicativo, por conta da segurança do passageiro, e o veículo deve estar licenciado em Tubarão
Os motoristas de aplicativos, de todas as plataformas devem ficar atentos em relação ao cadastro junto ao município. A partir do mês de março, a Gerência de Trânsito da Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio intensificará a fiscalização destes profissionais, que estarão passíveis de receber notificações e multas caso não estejam com o cadastro devidamente atualizado.
Está previsto na Lei que o motorista deve constituir um cadastro de Microempreendedor Individual (MEI). Eles também devem possuir seguro do aplicativo, por conta da segurança do passageiro, e o veículo deve estar licenciado em Tubarão. O condutor deve estar em dia com a lei, de acordo com as negativas no âmbito estadual e federal.
A Lei Federal 12.587, de 3 de Janeiro de 2012, já regulamenta a atividade no país, repassando atribuições a cada município. Em Tubarão, a Lei Municipal Nº 5.256, de 21 de Fevereiro de 2020, rege a mesma atividade, e todas as normas do cadastro serão feitas conforme esta Lei. O cadastro deve ser feito o quanto antes, pois, conforme dito anteriormente, a fiscalização se tornará mais intensa em março.
O endereço da Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio é na Avenida Expedicionário José Pedro Coelho, 1.130, Centro.