A decisão determinou cautelarmente que o município suspenda os pagamentos à empresa contratada, na importância de R$ 23.039,96, que são decorrentes da diferença acrescida por termos aditivos celebrados em julho e setembro de 2022, que majorou o valor da proposta inicial contratada
A prefeitura de Tubarão, pela Procuradoria Geral, tomou conhecimento na tarde desta sexta-feira, 18, da medida cautelar imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), acerca da auditoria do contrato 11/2021, celebrado entre o município de Tubarão e a empresa João Eduardo Botega EIRELI, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra de manutenção e de melhoria da iluminação pública do município.
A decisão determinou cautelarmente que o município suspenda os pagamentos à empresa contratada, na importância de R$ 23.039,96, que são decorrentes da diferença acrescida por termos aditivos celebrados em julho e setembro de 2022, que majorou o valor da proposta inicial contratada.
Como a medida cautelar não abrange a suspensão do pagamento do contrato em si, mas somente do montante excedido em razão dos aditivos, por ora não haverá prejuízo nos serviços de manutenção da iluminação pública na cidade.
A prefeitura, pelos setores competentes, vai acatar e medida e estabelecer as ações necessárias para cumpri-la, como a suspensão dos respectivos aditivos, o pagamento à menor das parcelas do contrato e a devida notificação do fornecedor.
O contrato 11/2021, que é decorrente do pregão presencial 07/2021, já estava sendo analisado pelo Grupo de Trabalho para verificação e avaliação das contratações e licitações vigentes no município, criado pelo prefeito Jairo Cascaes, no início de sua gestão, na semana que passou. Já havia uma manifestação dos membros do grupo pela redução do referido contrato, em nome da economicidade.