Ele foi flagrado com 5 quilos de maconha e 115 gramas de haxixe em sua residência. No local, ele mantinha também uma arma e cerca de R$ 40 mil.
O Tribunal de Justiça, em sessão nesta semana da 3ª Câmara Criminal, negou habeas corpus pleiteado por um homem preso na comarca de Laguna, flagrado com 5 quilos de maconha e 115 gramas de haxixe em sua residência.
No local, ele mantinha também uma arma e cerca de R$ 40 mil em dinheiro vivo. Sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz Renato Müller Bratti, que posteriormente também indeferiu sua revogação.
A defesa do acusado alega constrangimento ilegal, uma vez que o réu teria profissão definida, bons antecedentes e residência fixa. Para o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do HC, tais argumentos não têm o condão de alterar o quadro fático. Em seu entender, está claro que o acusado demonstra inclinação para a prática criminosa de forma habitual, com grande risco de reiteração, fatores que justificam a segregação cautelar.
“É amplamente cediço que a distribuição da droga instala a infelicidade nos lares e provoca a desgraça de jovens e adultos, em manifesto ato contra a sociedade organizada”, registrou o relator, ao negar provimento ao habeas corpus, em decisão seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão colegiado.
Colaboração: Fernanda de Maman / Comunicação TJSC