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Tribunal confirma condenação de homem por tráfico de drogas em Criciúma

No local, foram encontrados 168 gramas de cocaína, cigarros de maconha.

Foto: Divulgação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem acusado de tráfico de drogas em Criciúma, no sul do Estado. Na Justiça de primeiro grau, a pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de prisão. Após furar uma barreira policial, o acusado fugiu em direção a sua residência, onde foi abordado posteriormente após perseguição policial. No local, foram encontrados 168 gramas de cocaína, cigarros de maconha. Também foram encontrados no interior do imóvel outros objetos utilizados na preparação das porções de drogas para a venda e comercialização: uma uma balança, duas unidades de bicarbonato de sódio, duas unidades de papel filme e outras unidades de sacos plásticos e um liquidificador contendo fragmentos de substância semelhante à cocaína, além da quantia em dinheiro de R$ 367,00 em notas diversas.

Em seu depoimento, o réu alegou que era usuário contumaz de drogas, sendo que os entorpecentes eram para consumo próprio, e que não parou na blitz feita pela Polícia Militar por estar com várias multas de trânsito, as quais já não tinha mais condições pagá-las. Disse, ainda que, o dinheiro encontrado em seu poder era do aluguel que havia recebido de seus inquilinos. Quanto à balança de precisão, argumentou que o objeto era usado por sua esposa para preparar doces, salgadinhos e pizzas. O material de plástico encontrado era para embalar comidas que iriam para o freezer.

As teses da defesa não foram acolhidas pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal. Os magistrados levaram em conta o conjunto de indícios para confirmar a decisão de primeiro grau que havia condenado o réu por tráfico de drogas. “Considerando o arcabouço probatório existente em desfavor do acusado, os relatos firmes e coerentes dos policiais, assim como a quantidade e variedade de drogas apreendidas, além da balança de precisão, material para embalar os entorpecentes e da quantia em dinheiro em notas diversas, conclui-se com segurança que o réu/apelante praticava o comércio de entorpecentes ilícitos”, assinalou o relator da matéria, desembargador Paulo Roberto Sartorato.

Colaboração: Comunicação Poder Judiciário de Santa Catarina

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