Política

TRE rejeita novo pedido de cassação contra prefeito e vice de Içara

TRE rejeita novo pedido de cassação contra Murialdo e Sandro

Foto: Divulgação

A coligação “Com o Povo”, formada por PRB, PP, PR, DEM, PROS, PSB e PTB teve mais um recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC na tentativa de cassar os diplomas do prefeito de Içara Murialdo Canto Gastaldon (PMDB) e de seu vice Sandro Giassi Serafin (PMDB). O recurso pretendia reverter a decisão do juiz em primeiro grau.

A alegação da coligação “Com o Povo” é de que gastos de campanha foram irregulares. Uma vez que a conta-corrente de campanha da chapa vencedora teria sido aberta em 22 de agosto de 2016 e que a primeira movimentação foi no dia 29, com o depósito de uma doação. Ainda alega que a prestação de contas mostra que no dia 23 de agosto houve a contratação de adesivos, que já estariam prontos no dia 20, ou seja, em data anterior à solicitação de sua fabricação. Pois, iniciaram a campanha nas ruas antes dos demais candidatos.

A defesa de Murialdo e Sandro negou ter realizado gastos irregulares, uma vez que a conta bancária foi aberta e foram cumpridos os requisitos legais, tanto que as contas de campanha foram aprovadas pela Justiça Eleitoral. Alegou que todas as despesas de sua campanha foram lícitas e devidamente registradas na contabilidade. Afirmou que a instituição bancária foi irresponsável em afirmar que a conta bancária foi aberta somente em 22 de agosto, uma vez que o banco já estava de posse da documentação. Sendo que a abertura da conta teria sido realizada em 15 de agosto.

O relator Wilson Pereira Júnior deu seu voto pelo desprovimento do recurso por não haver provas suficientes que caracterizariam a cassação do diploma. Ele também levou em conta a diferença de votos para o segundo colocado de mais de 8.500. “Em outras palavras, vale dizer que a contratação de material publicitário três dias antes da abertura da conta de campanha não foi determinante para o êxito, tampouco pode servir de referência à alegação de desequilíbrio do pleito”, traz um trecho do voto, que foi seguido por todos os outros juízes do TRE.

Com informações do site Clicatribuna

Notícias Relacionadas

Mensagem sobre multa para quem não fizer biometria é falsa

Polícia Federal investiga crimes eleitorais em Criciúma, Içara e Morro da Fumaça

Vereador de Lauro Müller tem mandato cassado por fraude à cota de gênero, decide TRE/SC

A decisão ocorreu nesta quinta-feira (9), na última sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral deste ano.

Todos os municípios do Estado realizam biometria a partir de segunda-feira