A coligação “Com o Povo”, formada por PRB, PP, PR, DEM, PROS, PSB e PTB teve mais um recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC na tentativa de cassar os diplomas do prefeito de Içara Murialdo Canto Gastaldon (PMDB) e de seu vice Sandro Giassi Serafin (PMDB). O recurso pretendia reverter a decisão do juiz em primeiro grau.
A alegação da coligação “Com o Povo” é de que gastos de campanha foram irregulares. Uma vez que a conta-corrente de campanha da chapa vencedora teria sido aberta em 22 de agosto de 2016 e que a primeira movimentação foi no dia 29, com o depósito de uma doação. Ainda alega que a prestação de contas mostra que no dia 23 de agosto houve a contratação de adesivos, que já estariam prontos no dia 20, ou seja, em data anterior à solicitação de sua fabricação. Pois, iniciaram a campanha nas ruas antes dos demais candidatos.
A defesa de Murialdo e Sandro negou ter realizado gastos irregulares, uma vez que a conta bancária foi aberta e foram cumpridos os requisitos legais, tanto que as contas de campanha foram aprovadas pela Justiça Eleitoral. Alegou que todas as despesas de sua campanha foram lícitas e devidamente registradas na contabilidade. Afirmou que a instituição bancária foi irresponsável em afirmar que a conta bancária foi aberta somente em 22 de agosto, uma vez que o banco já estava de posse da documentação. Sendo que a abertura da conta teria sido realizada em 15 de agosto.
O relator Wilson Pereira Júnior deu seu voto pelo desprovimento do recurso por não haver provas suficientes que caracterizariam a cassação do diploma. Ele também levou em conta a diferença de votos para o segundo colocado de mais de 8.500. “Em outras palavras, vale dizer que a contratação de material publicitário três dias antes da abertura da conta de campanha não foi determinante para o êxito, tampouco pode servir de referência à alegação de desequilíbrio do pleito”, traz um trecho do voto, que foi seguido por todos os outros juízes do TRE.
Com informações do site Clicatribuna