Política

TRE libera candidatura de Décio Góes no Rincão

Petista está apto a concorrer à eleição do dia 3 de março

Foto: José Paulo Búrigo/Clicatribuna

Foto: José Paulo Búrigo/Clicatribuna

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou nesta segunda-feira o recurso impetrado pela assessoria jurídica da coligação “Todos Unidos pelo Balneário Rincão” (PT/ PSD/ PSB/ PSL/ PCdoB/ PSC/ PRB) contra a decisão proferida pelo juiz da Comarca de Içara, que indeferiu o registro de candidatura de Décio Góes (PT). Assim, o petista está apto a concorrer à eleição do dia 3 de março. Ainda cabe recurso da decisão.

O recurso foi julgado no fim da tarde, em sessão ordinária do TRE. Segundo reportagem do site Clicatribuna, a decisão saiu depois de extensa discussão entre os magistrados do Tribunal.

O relator, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, votou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhado apenas pelo juiz Luiz Henrique Martins Portelinha. Os demais componentes do pleno votaram pelo provimento.

O primeiro a manifestar decisão contrária à do relator foi o jurista Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, que já havia sido favorável ao registro de Décio no ano passado.

Por fim, o presidente do TRE, Eládio Torret Rocha, avaliou que não houve má fé por parte de Décio. “Se o motivo da inelegibilidade fosse, por exemplo, tempo insuficiente de domicílio eleitoral e ele tivesse entrado com recursos para que na nova eleição já tivesse tempo suficiente para concorrer, aí sim. Mas não foi o caso. Ele recorreu agindo de boa fé”, declarou Torret Rocha.

Os juízes também discorreram sobre o termo “eleição suplementar”. Para a maioria deles, a expressão não é válida para o caso, que se trata de uma “nova eleição”. O nível das sustentações orais dos advogados Mauro Prezotto e Pierre Vanderlinde também foi elogiado pelos magistrados.