Política

TRE confirma candidatura de Clésio Salvaro

Foto: Suelen Bongiolo / Arquivo / A Tribuna

Foto: Suelen Bongiolo / Arquivo / A Tribuna

Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral – TRE de Santa Catarina confirmou neste noite que Clésio Salvaro (PSDB) está apto a ser candidato e, se eleito, tomar posse como prefeito de Criciúma. A decisão do TRE mantém a sentença da juíza Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, da 10ª Zona Eleitoral, que já havia decidido favor da candidatura do tucano.

Após mais de duas horas e meia de discussão, o pleno do Tribunal negou, na sessão desta tarde, provimento ao recurso protocolado pela coligação de Márcio Búrigo (PP) contra o registro de candidatura de Salvaro.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, mas, se houver, só será julgado após a eleição. Como a decisão atual é favorável a Clésio, ele pode assumir como prefeito caso seja eleito.

O advogado Luiz Magno Pinto Bastos Junior, que fez a sustentação oral no julgamento a favor da coligação de Márcio, concentrou na tese de que, mesmo que a forma como Salvaro assumiu como prefeito no ano passado não tenha sido definitiva, ele estaria indo para um terceiro mandato consecutivo caso eleito nas urnas. “A própria Constituição veda mais que uma reeleição, para evitar a perpetuação de uma mesma pessoa no poder”, argumentou. “Se deferir o registro de candidatura, estará colidindo frontalmente com os julgados pelos tribunais superiores e estará condenando a cidade de Criciúma a mais um ciclo de instabilidade”, disse ainda.

Os argumentos para o indeferimento apresentados pelos advogados da coligação de Márcio eram, além da caracterização de um terceiro mandato por causa do período de 42 dias em que Salvaro foi prefeito em 2015 por decisão do STF, o enquadramento do tucano na Lei da Ficha Limpa por condenação sofrida em 2008 e a falta de desincompatibilização pelas funções que exercia na Rádio Voz da Vida.

O advogado Nelson Schaefer Martins, representando Clésio Salvaro no julgamento, argumentou em sustentação oral que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que havia autorizada a posse do tucano foi totalmente anulada em seguida pelo ministro Luiz Fux. “A reeleição só será caracterizada se nós tivermos a recondução daquele que exerce o mandato para o mandato seguinte. Clésio não sucedeu, não substituiu Márcio Búrigo”, afirmou. “Se tivéssemos a eleição de Márcio Búrigo por maioria de votos, poderíamos dizer que seria uma reeleição. E se for Clésio Salvaro o vencedor, será uma reeleição? Não é possível que tenhamos dois candidatos concorrendo a uma reeleição”, ilustrou o advogado.

Relator rechaça argumentos da impugnação

O relator do processo no TRE, juiz Rodrigo Brandeburgo Curi, rechaçou cada um dos argumentos apresentados pela coligação de Márcio Búrigo. Todos os outros membros do Pleno concordaram com ele nos pontos necessários ao deferimento da candidatura.

Com relação à tese do terceiro mandato, Curi afirmou que não se aplica o caso, porque, ao determinar o retorno de Márcio à Prefeitura, o ministro Luiz Fux, fez cessar todos os efeitos da liminar anterior. Nesse ponto, discordaram o desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha e o juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos. Este último citou uma imagem postada pela campanha de Clésio Salvaro no Facebook, em que o candidato enaltece a compra de uniformes feita durante o período em que esteve prefeito em 2015.

Com relação aos outros dois pontos – a falta de desincompatibilização da rádio e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa -, os magistrados foram unânimes em negar a procedência e julgar a favor da candidatura de Salvaro.

Julgamento cercado de expectativas

A sessão de julgamento era cercada de expectativas, principalmente depois que a Procuradoria Regional Eleitoral – PRE, que representa o Ministério Público para os processos que estão na segunda instância da Justiça Eleitoral, havia dado um parecer pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito. A justificativa era que o prazo de inelegibilidade de Salvaro encerra no dia 5 de outubro, ou seja, no dia do pleito ele ainda não reunirá as condições para ser elegível.

O promotor de Justiça Alex Cruz e a juíza Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, por outro lado, já haviam manifestado o entendimento de que se deve considerar a data da diplomação, quando Salvaro estará elegível, e não da eleição.

Ao fim, todos os membros do TRE manifestaram entendimento idêntico ao da juíza, no sentido de que é a data de diplomação que deve ser considerada para verificar se o candidato reúne as condições para poder ser eleito.

Com informações de Renan Medeiros / Clicatribuna