O vereador teve seu diploma cassado pela juíza da 23ª Zona Eleitoral
Depois dos vereadores de Lauro Müller, Manoel Jades Izidorio e Heloisa Ramos Gazola, conseguirem liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), para permanecerem no cargo enquanto tramitam na justiça os processos de cassação de seus mandatos, nessa terça-feira (30) foi a vez do vereador José Artur Fernandes (PMDB), lograr êxito também no pedido de liminar com o mesmo objetivo.
Por meio de seu advogado, Robson Tibúrcio Minotto, o vereador conseguiu a concessão de efeito suspensivo a recurso por ele interposto em face da decisão proferida pela Juíza da 23ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra ele ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, reconhecendo a captação ilícita de sufrágio, aplicando-lhe multa no valor de R$ 5.320,50, cassando o diploma a ele conferido e decretando sua inelegibilidade por oito anos.
No processo, o advogado alegou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o próprio TRE/SC posicionam-se no sentido de que a eficácia de decisão que cassa o mandato eletivo deve aguardar pronunciamento da instância superior.
O defensor também argumentou que a possibilidade na demora do julgamento da Ação que cassa o diploma de seu cliente, poderia lhe trazer prejuízo, pois perderia parte do mandato.
Para o relator do processo, Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, no caso em análise, a execução imediata da sentença poderia trazer prejuízos irreparáveis ao autor da ação, vereador eleito, pois, embora célere o rito adotado nos processos eleitorais, a regular tramitação do recurso por ele interposto o afastará por tempo indeterminado do exercício do mandato, que possui duração limitada.
“Há plausibilidade no direito invocado, já que se extrai da sentença que a cassação do registro fundamenta-se principalmente em interceptação telefônica, prova emprestada de outra ação, não sendo possível, em uma análise perfunctória, ter certeza de que foram observados todos os procedimentos necessários para resguardar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Além disso, esta Corte tem concedido efeito suspensivo a recursos em hipóteses semelhantes principalmente em respeito à vontade soberana proveniente das urnas, a fim de evitar alternância desnecessária no poder”, relatou o juiz.
O magistrado salientou ainda que o TRE/SC concedeu recentemente efeito suspensivo a recursos interpostos por outros vereadores do município de Lauro Müller que tiveram os diplomas cassados, sendo recomendável conferir tratamento isonômico ao requerente.