O Decreto 026/2020, assinado pelo prefeito, Beto Kuerten Marcelino, na noite deste domingo (12), visa garantir a transparência sobre os dados da doença no Município.
A partir desta segunda-feira (13), clínicas, laboratórios de exames, clínicas, hospitais ou qualquer outra unidade de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS), públicos e privados, que realizam testes de sorologia para o Covid-19, serão obrigados a informar os dados completos dos pacientes residentes em Braço do Norte, com teste positivo ou negativo, em até quatro horas após a obtenção do resultado, o Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Braço do Norte.
O Decreto 026/2020, assinado pelo prefeito, Beto Kuerten Marcelino, na noite deste domingo (12), visa garantir a transparência sobre os dados da doença no Município. “Entendemos que o Governo do Estado faz todo o possível, mas como os exames oficiais estão concentrados no Laboratório Central (Lacen), infelizmente não conseguimos ter a transparência necessária para traçar nossas próprias estratégias de contenção do Coronavírus”, relatou o prefeito.
Além disso, segundo ele, há relatos de grande procura por clínicas e laboratórios particulares devido a agilidade e curto tempo de espera do resultado, que pode acontecer em até 24 horas. “As instituições de saúde devem notificar, compulsoriamente, os suspeitos de infecção pelo Covid-19, positivos ou negativos. Isso é importante para que o Município faça o acompanhamento desses casos e não seja surpreendido por novos casos, tomando as medidas necessárias para conter a proliferação, além de dar maior transparência, que é um dos pilares de administração”.
Os dados passarão a constar no boletim diário expedido pela Prefeitura de Braço do Norte, em conjunto com o Hospital Santa Teresinha (HST).
Uma reunião entre Prefeitura, Secretaria da Saúde e laboratórios de análises clínicas do Município deve ocorrer na manhã desta segunda-feira, 13. “Vamos sentar e conversar para que possamos trabalhar com o mesmo objetivo: o de ser transparente com a nossa população e de tomar todos os cuidados para evitar a proliferação da doença”, finalizou Beto.
Lembrando que, de acordo com os artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, não atender a determinação médica de isolamento domiciliar é crime.
Todos os decretos editados pelo Município estão à disposição da população no site da Prefeitura Municipal de Braço do Norte no ícone Diário Oficial Braço do Norte.