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Trabalhadores de transportes de valores voltam ao trabalho

Abastecimento dos bancos deve se normalizar até a próxima quarta-feira

Em Criciúma, na manhã desta sexta-feira, todos os funcionários da empresa Prosegur voltaram às atividades. A empresa não quis se pronunciar sobre o fim da greve, apenas alguns funcionários garantiram que a situação na cidade vai se normalizar até a próxima quarta-feira. Em Criciúma, cerca de 70 funcionários estavam em greve.

A normalização dos trabalhos a partir desta sexta-feira é um alento para a população. A usuária do serviço, Neri Nuremberg, comemora o fim da greve. “Me prejudicou bastante, fiquei impossibilitada de sacar o dinheiro bem no dia que eu precisava muito”, afirma.

A greve não prejudicou o autônomo Douglas Antunes, mas afetou seu avô. “Graças a Deus acabou, meu avó é artista de rua e como o pessoal não tinha dinheiro meu avo não faturava”, explica. Já o corretor de imóveis Pedro Telizama, chegou a perder um negócio por cauda da greve. “Precisava de uma quantia de R$ 3 mil, e como os saques eram limitados acabei perdendo o negócio, pois o cliente vendedor não aceitou esperar”, explica.

Conforme matéria publicada pelo Portal Engeplus, o que os trabalhadores ganharam – Na tarde de ontem, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) determinou que as empresas paguem o INPC integral (4,88%) sobre as cláusulas de natureza econômica: salário, auxílio-alimentação e piso salarial, que não poderá ser inferior ao piso salarial regional.

Também foi decidido que os trabalhadores da escolta armada serão beneficiados pela convenção, e foi criado um adicional de quebra de caixa de 20% sobre o salário para os tesoureiros. Existirá também uma indenização por risco de vida de 30%, que passa a ser pago ao pessoal de escolta armada, vigilantes de guarita, vigilantes chefe de equipe, vigilantes-motoristas e vigilantes de carro-forte.

Os termos do convênio médico continuam os mesmos: os trabalhadores arcam com 50% e a empresa com os outros 50%, com direito a um dependente. “A tendência de nosso TRT, em greves, é não pagar dias parados. Mas nesse caso, os desembargadores constataram a flagrante a intransigência dos patrões, inclusive condenando as empresas à condenação por litigância de má-fé”, disse Walter Beirith Freitas, advogado do Sindicato dos Empregados de Transportes de Valores de Santa Catarina (Sintravasc).