A medida ocorre em razão de seguidos episódios de violência envolvendo os integrantes da Fúria Marcilista. Deliberação aconteceu em reunião conduzida pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital com a Federação Catarinense de Futebol e a Polícia Militar na tarde desta sexta-feira (14/07).
Os integrantes da Torcida Organizada Fúria Marcilista, do Clube Náutico Marcílio Dias, estão proibidos de ingressarem, durante quatro meses – entre 15/08 e 15/12 de 2023 – em qualquer competição realizada em estádios e ginásios de esportes do país. A proibição é válida para qualquer modalidade (profissional, não profissional e amistosa) e os integrantes estão proibidos de entrar nos locais portando vestuários, bandeiras, faixas e quaisquer outros instrumentos com referência aos símbolos do grupo.
A deliberação ocorreu em reunião conduzida pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital na tarde desta sexta-feira (14/07). O impedimento considerou o registro de conflitos com envolvimento da torcida organizada nos jogos Marcílio Dias x Avaí (21/01) e Marcílio Dias x Camboriú (05/02), ambos no Estádio Dr. Hercílio Luz, em Itajaí.
Nos registros encaminhados pela Polícia Militar, diversos integrantes da Fúria Marcilista ocasionaram tumulto, atiraram pedras e pedaços de tijolos em direção a torcida adversária e ao Poder Público e quebraram o muro da arquibancada.
Para o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, titular da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a grande preocupação da Promotoria é o enfrentamento da violência dentro e fora dos estádios. “Por isso, o constante monitoramento desses locais e a tomada de medidas preventivas em conjunto com outros órgãos da área é tão importante para combater o problema”, sustenta.
Participaram da reunião com a Promotoria de Justiça, Rubens Renato Angelotti, da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Carlos Augusto Sell Júnior, da Comissão Permanente de Futebol da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), e o Promotor de Justiça Leonardo Cazonatti Marcinko, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A proibição de torcidas organizadas frequentarem competições em estádios está prevista em termo de ajustamento de conduta firmado em 2008 pelo MPSC com a Federação Catarinense de Futebol, a Polícia Militar de Santa Catarina e representantes dos clubes catarinenses.