Política

Toninho da Imbralit tem mandato cassado e fica inelegível por oito anos

Foto: Divulgação

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O juiz eleitoral Marlon Jesus Soares de Souza julgou o processo do vereador de Criciúma, Antônio Manoel, o Toninho da Imbralit (PMDB), e decidiu cassar o mandato do parlamentar reeleito em 2012. Além da cassação, o magistrado determinou a inelegibilidade de Toninho por oito anos e determinou o pagamento de multa de R$ 13,5 mil. O caso que originou o processo do vereador no Ministério Público Eleitoral começou com uma denúncia de compra de votos com combustível em um posto do Bairro Próspera dias antes das eleições municipais do dia 7 de outubro de 2012. Nesse posto foi encontrada uma lista – recolhida pela polícia – com mais de 500 nomes que supostamente deveriam receber gasolina em troca de votos no candidato. 

Conforme reportagem do site Clicatribuna, em sua defesa, Toninho afirmou que o combustível era utilizado por pessoas que fariam campanha publicitária para ele, o que é permitido por lei. Porém, o juiz não se convenceu do ato e utilizou depoimentos de pessoas que ganharam o combustível para embasar sua decisão. 

Um dos eleitores interrogados disse que estava tomando cerveja em um bar quando foi abordado por um conhecido que acreditava ser cabo eleitoral do vereador. No interrogatório ele disse que nunca trabalhou para a campanha de Toninho, mas que esse conhecido abasteceu sua moto três vezes, com cinco litros de cada vez, sempre no mesmo posto. E também destacou o depoimento de outro eleitor, que comentou fato semelhante. “Surge de modo muito claro que essas duas pessoas foram abordadas na rua sendo-lhes oferecido combustível em troca do voto, sem qualquer vinculação à plotagem de veículo, entrega de santinho ou divulgação de imagem do candidato”, declara o juiz. “Nesse passo, tendo em conta a máxima de experiência de que poucos dias antes da eleição ocorrem os abusos de poder econômico e compra de votos, a conclusão mais lógica é que a destinação do combustível fosse para compra de votos e não para divulgação da imagem do candidato”, completa o magistrado.

Toninho poderá recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).