O chefe do Poder Executivo estadual terá 15 dias para indicar uma defesa, diferente da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), após a citação.
O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sessão na manhã desta quarta-feira (14), decidiu por maioria de votos converter em diligência o julgamento da questão do reajuste dos procuradores do Estado, para promover a citação do governador do Estado. Assim, o chefe do Poder Executivo estadual terá 15 dias para indicar uma defesa, diferente da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), após a citação. A posição divergente, que prevaleceu por 15 votos a três, apontou a necessidade da citação por uma questão processual, sem qualquer análise de mérito, mas que poderia suscitar posteriormente pedidos de nulidade do processo.
O fundamento é de que há conflito de interesse porque a PGE defende seu ato administrativo que convalidou a equivalência remuneratória entre seus procuradores e os da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc). O que está em julgamento é uma reclamação da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc) contra as decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Secretaria de Estado da Administração que suspenderam a verba de equivalência.
Para a maioria dos desembargadores, a situação de o Estado ter prestado informações no processo não configura uma citação de fato. Isso representaria, segundo eles, um vício insanável na tramitação da reclamação. O posicionamento divergente foi colocado após a leitura do extenso relatório, que durou 43 minutos, e a sustentação oral do advogado da Aproesc. Durante a defesa de ideias, alguns desembargadores apontaram que o governador poderá, neste caso, ser defendido por advogado particular ou mesmo curador designado pelo Judiciário, se necessário.