Conforme estudo social anexado aos autos, ela vive atualmente em "um barraco de madeira, sem pintura, de chão batido, com total falta de higiene, por onde circulam cães e galinhas".
O desembargador Vilson Fontana, em decisão monocrática, determinou que o município de Araranguá promova a internação de uma senhora de 68 anos, que sofre visível estado de miserabilidade e degradação social, em uma instituição de acolhimento de longa permanência. Segundo o Ministério Público, a idosa está sob os cuidados de um casal com o qual não guarda relação de parentesco e que já adiantou não reunir mais condições de mantê-la.
Conforme estudo social anexado aos autos, ela vive atualmente em “um barraco de madeira, sem pintura, de chão batido, com total falta de higiene, por onde circulam cães e galinhas”. Em que pese indícios de que a senhora possua quatro filhos vivos, também há menção de que todos foram entregues em adoção, sem que se saiba o real paradeiro da prole. Neste sentir, em sede de agravo de instrumento, o desembargador Vilson Fontana acolheu o pleito do MP.
“Enquanto não forem localizados os seus eventuais filhos, cabe ao município (…) providenciar o acolhimento (…) em instituição de longa permanência, sem prejuízo da utilização de 70% do benefício previdenciário por ela percebido para complementação do custeio da internação”, anotou o relator. O magistrado disciplinou que a internação ocorra em prazo de 15 dias, sob pena de sequestro dos valores necessários à internação em instituição particular. Inobstante, manteve a determinação para que o ente público prossiga as buscas para localização dos filhos da idosa.
Colaboração: Comunicação TJSC