O motivo foi a Ação Penal referente à denúncia de um ex-assessor de Dajori que o acusou de ter exigido parte do salário para manter-se no cargo.
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça – TJ de Santa Catarina negou por unanimidade o recurso da defesa do vereador de Criciúma, Moacir Dajori (PSDB), condenado a perda do mandato. A informação foi divulgada em primeira mão pela colunista política do Diário de Notícias, Karina Manarin.
O julgamento foi presidido pelo desembargador Rui Fortes, com a participação, na sessão também o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli e o representante do Ministério Público, Pedro Sérgio Steil.
A rejeição dos embargos ocorreu principalmente por analisar o Tribunal tratar-se de discussão do julgado. Com isso, o vereador esgotou os recursos em Segunda Instância e agora pode somente recorrer ao STJ. Como está em vigência a execução da pena após o Julgamento em Segunda Instância, há expectativa sobre possível notificação à Câmara de Criciúma para que o vereador deixe o mandato.
Moacir Dajori foi condenado a perda de mandato em Primeira Instância pela juíza Paula Botke e Silva, da 1ª Vara Criminal de Criciúma. O vereador recorreu ao Tribunal de Justiça e a Terceira Câmara Criminal o condenou no início de março a mesma pena.
O motivo foi Ação Penal referente a denúncia de um ex-assessor de Dajori que o acusou de ter exigido parte do salário para manter-se no cargo. O fato desencadeou a Operação “Via Dupla”, do Gaeco. A denúncia foi feita em 2013 e Dajori foi reeleito em 2016.