Caso é referente a quando Jacinto Redivo, o Tinto, nomeou a esposa como secretária de Assistência Social e Habitação.
A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento a recurso do Ministério Público – MP estadual declarando a nulidade da Portaria 294/2010.
Consequentemente, reconheceu a prática do ato de improbidade e condenou o ex-prefeito de Orleans, Jacinto Redivo (PSD), o Tinto, e a esposa Terezinha Furlan Redivo ao pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor da remuneração percebida por Terezinha no cargo de secretária à época dos fatos.
Participaram do julgamento os desembargadores Sônia Maria Schmitz e Luiz Antônio Zanini Fornerolli.
Apelação do MP
Conforme informações do Portal DN Sul, o MP apelou da sentença que, em ação civil pública por improbidade administrativa, julgou antecipadamente improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de portaria expedida pelo Município de Orleans e de condenação do ex-prefeito e da esposa a pagamento de multa civil.
Justificou-se na sentença anterior que não configura prática de nepotismo, consoante entendimento assumido pelo Supremo Tribunal Federal – STF, a hipótese de contratação de familiar (cônjuge) para ocupar cargo político, mercê da Súmula Vinculante 13.
O recurso do MP sustenta que a Corte Suprema não se posicionou definitivamente sobre o assunto (nepotismo pela contratação de parentes para um posto eminentemente político). Defende que enquanto não aprofundado o debate e decidida a questão, prevalece a premissa que vem do enunciado, o qual deve preponderar inclusive para tais cargos, referendada que está, no âmbito local, pela Lei Orgânica do Município.
Caracterizada a ofensa à moralidade e à impessoalidade, requereu a reforma do julgado para que, anulado o ato ímprobo, fossem os réus condenados ao pagamento de multa civil em montante correspondente à remuneração percebida pela ré durante o exercício indevido da função pública.
Defesa
Ex-prefeito e esposa, durante o processo, defenderam, por meio de advogado, que não se pode cogitar prática de nepotismo a nomeação de parentes para funções de natureza política, que são de livre provimento pelo gestor. Por fim, argumentaram que “a secretária exercia as suas funções com uma competência ímpar”. A reportagem tentou contato telefônico com Tinto e com o advogado, mas não obteve êxito.