Envolvidos teriam falsificado assinaturas para forjar a licitação de contratação de uma gráfica
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) julgou parcialmente procedente os recursos contra a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e manteve condenação contra Edinei Wiggers, Bertilo Borba e Djalma Marcelino por fraude à licitação. Os três foram condenados ao pagamento de multa no percentual de 2% do valor do contratado, na época R$ 8.024,00, e à pena de dois anos de detenção que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, Bertilo Borba, então Presidente da Câmara de Vereadores, com a colaboração de Djalma Marcelino (então assessor de imprensa da Câmara) e Edinei Wiggers (Membro da Comissão de Licitação) forjou a realização de processo licitatório na modalidade de convite para a contratação uma gráfica.
Durante a investigação a Promotoria concluiu que a gráfica realizou o trabalho antes mesmo que a licitação estivesse concluída e que os envolvidos falsificaram assinaturas para forjar a licitação. A decisão é passível de recurso.
Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC