A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que determinou a paralisação dos serviços de extração e beneficiamento de areia quartzosa, executada por empresa do ramo sobre dunas de Imbituba.
A mineradora, em apelação, buscava retomar a atividade sob a justificativa de que os percalços impostos pela prefeitura local para dar continuidade aos seus serviços afrontavam as licenças anteriormente concedidas.
"A mineradora vem colocando em risco cômoros no litoral sul do Estado, promovendo irregularmente a extração de areia há mais de 20 anos, não obedecendo área específica para a exploração, e retirando diariamente do local 120 caminhões carregados. O campo de dunas tinha 60 metros de altura. Neste ritmo, em 12 anos, desaparecerá", contextualizou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, após realizar estudo acurado sobre o tema.
A câmara seguiu o posicionamento do relator ao levar em conta que a área explorada integra uma Unidade de Conservação Municipal e que, dado o poder de polícia da administração pública, inexiste abuso na determinação de paralisação das atividades.
Os desembargadores mantiveram a sentença, reafirmaram a validade das notificações expedidas contra a mineradora e rechaçaram a alegada litigância de má-fé do município.
A decisão foi unânime.
Colaboração: TJSC