Os dois foram condenados a dois anos de detenção em regime aberto, mas as penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, condenou o proprietário e o gerente de uma rede de supermercados por crimes contra a relação de consumo. Em Siderópolis, os órgãos de fiscalização flagraram 234 quilos de carnes e embutidos, além de 180 dúzias de ovos, armazenados ou fracionados irregularmente.
Os dois foram condenados a dois anos de detenção em regime aberto, mas as penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos. Assim, o gerente terá de pagar o equivalente a três salários mínimos (R$ 2.994) e prestar serviços à comunidade. Já a prestação pecuniária do proprietário ficou em seis salários mínimos (R$ 5.998), além de também ter que prestar serviço à comunidade.
Durante uma fiscalização da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Vigilância Sanitária e Polícia Militar, em outubro de 2014, os fiscais apreenderam 12 kg de mortadela, 14 kg de charque, 3,7 kg de salsicha, 7,5 kg de carne bovina, 20,6 kg de carne moída, 176,5 kg de costela bovina e 180 dúzias de ovos em condições impróprias para o consumo.
Havia carnes resfriadas que foram congeladas, outras fora da temperatura adequada e sem a origem do fracionamento. Além disso, existia no supermercado câmara frigorífica com quantidade significativa de corrosão e produtos armazenados sobre materiais permeáveis, com proliferação de fungos.
“Os elementos coletados, em especial os depoimentos dos fiscais da vigilância sanitária, são uníssonos no sentido de que havia produtos de origem animal destinados à venda que se encontravam armazenados de forma inapropriada, especialmente os 176,5 kg de costela, seja porque conservados em temperatura não correspondente à especificação de origem, seja porque mantidos em locais inadequados (em equipamento com significativa corrosão e materiais com proliferação fúngica), infringindo as normas regulamentares em vigência”, disse, em seu voto, o desembargador relator.
A sessão, presidida pelo próprio desembargador Ernani, contou ainda com a presença dos desembargadores Leopoldo Augusto Brüggemann e Júlio César Ferreira de Melo, que foi voto vencido (Apelação Criminal n. 0002942-77.2015.8.24.0020).
Com informações do TJSC