Presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, apresentou os principais pontos das eleições que acontecerão em meio à pandemia.
Em coletiva de imprensa na tarde desta sexta-feira (18), o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) tirou as principais dúvidas sobre as eleições municipais de 2020. Foram respondidas questões a respeito do dia da votação, propaganda eleitoral e a dinâmica geral do pleito.
Santa Catarina tem 5.205.93 eleitores aptos a votar para eleger prefeitos e vereadores nos 295 municípios. Houve um crescimento de 4,4% em relação do pleito municipal anterior. Eram 4.985.048 eleitores em 2016.
O presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, lembrou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou um plano sanitário. Essas medidas balizaram várias iniciativas como a ausência da biometria, a ampliação do horário de votação e as maiores possibilidades de justificativa dos votos.
“A pandemia inverteu, de certa forma, as prioridades e passamos a focar principalmente na segurança de todos os envolvidos no processo eleitoral. Para tanto o TSE estudou com muita profundidade o tema chegando a constituir uma consultoria sanitária”, diz.
As recomendações seguiram instruções dos hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, bem como da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).
Protocolo de votação terá medidas de segurança
Em função da pandemia do novo coronavírus, o rito da votação sofrerá algumas mudanças para evitar aglomerações. A primeira delas foi anunciada agosto pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que informou que o uso da biometria não será utilizado nas eleições municipais de 2020.
Primeiro e segundo turno têm novas datas
As eleições municipais deste ano foram adiadas em razão da pandemia. Com o novo calendário, aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, o primeiro turno acontecerá em 15 de novembro.
Já o segundo turno, previsto apenas para cidades com mais de 200 mil habitantes, foi marcado para 29 de novembro.
Período de campanha
Em razão da pandemia, a campanha terá apenas 45 dias e está autorizada a partir do dia 27 de setembro e deve ser encerrada no dia 12 de novembro.
Horários ampliados
O horário também foi ampliado e os eleitores poderão votar das 7h às 17h. O TSE também decidiu reservar horário preferencial das 7h às 10h para pessoas acima de 60 anos, que integram grupo de risco para a Covid-19.
O passo-a-passo no dia da eleição
Ao chegar ao seu local de votação, o eleitor deve apresentar um documento com foto. O uso de máscara é obrigatório durante o voto.
O eleitor deve higienizar as mãos e assinar o caderno de votação. É recomendado que os eleitores levem suas próprias canetas, mas não é obrigatório.
Após a assinatura, o votante deve se encaminhar à urna e digitar o número relativo a seus candidatos a vereador e prefeito, nesta ordem.
Comprovante de votação
Após o voto, é necessário que se higienize as mãos novamente. O comprovante de votação deve ser solicitado aos mesários ainda no contato inicial.
Justificativa de ausência
Quem não puder comparecer à votação, pode justificar seu voto no dia da eleição por meio do e-título e no site do TSE até 60 dias após a data da eleição.
Propaganda pela internet
Durante a coletiva, o desembargador Fernando Carioni, falou sobre a importância da propaganda eleitoral. “É através da propaganda que os eleitores passam a conhecer, de uma forma bem melhor, cada um de seus candidatos aos cargos em disputa”.
Segundo a coordenadora de Atividades Judiciárias e Correcionais do TRE, Aline Paola de Godoy, a colagem de adesivos, carreatas, utilização de bandeiras e a veiculação de propaganda paga em jornais escritos são permitidas. A preocupação neste ano é com as campanhas na internet.
“Por toda a modificação que nós tivemos, especialmente por causa da pandemia, obviamente neste ano a propaganda na internet ela ganha uma exposição ainda maior. Nós vimos que nos últimos anos ela vem ganhando cada vez mais espaço e neste ano quase toda a propaganda migrou”, diz Godoy.
As postagens em redes sociais podem ser impulsionadas, que é quando sofrem uma “priorização paga” até a véspera das eleições. O conteúdo não precisa ser apagado após a data, mas não pode sofrer novos impulsionamentos.
Candidatos, partidos, coligações e representantes da campanha podem impulsionar tais publicações. Caso diferente das pessoas físicas, que estão proibidas de pagar por tal propaganda.
Os grupos de mensagem não sofrem a mesma regulamentação, comentou Godoy, mas a legislação eleitoral barra que sejam enviadas mensagens em massa.
Com informações do site TNSul