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Tempo de serviço para aposentadoria dos mineiros pode aumentar

Ação Civil Pública do Ministério do Trabalho pode prejudicar a renovação da convenção coletiva entre trabalhadores e empresários do setor carbonífero.

Foto: Divulgação

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Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho afetou as negociações entre trabalhadores do carvão e sindicato patronal. No entendimento da Justiça, em primeira instância, a cláusula vigente há 50 anos, referente à insalubridade e periculosidade, não pode ser renovada entre as partes. Atualmente, todos os três mil colaboradores das indústrias são contemplados com a devida cláusula. Se mantida, poderá refletir em uma revisão e consequente aumento no tempo de serviço para aposentadoria da classe.

“Com a não renovação dessa cláusula, os trabalhadores da categoria, aproximadamente 40%, podem ter revistos seus prazos de aposentadoria, isso porque a ação prevê que o trabalhador de superfície não tem direito aos valores de insalubridade e periculosidade”, explicou o advogado do Sindicato da Indústria de Extração do Carvão (Siecesc), Juliano Marto Nunes.

A ACP paralisou momentaneamente as negociações para a renovação da convenção coletiva, cuja data-base é 1º de janeiro. “Mas a questão saiu de esfera negocial para uma esfera jurídica”, observou.

Valores inviabilizam setor

O Siecesc entende que, os valores referentes à insalubridade e periculosidade, já estão incorporados aos salários dos trabalhadores. Repassar estes valores sobre os salários já pagos elevaria a folha de pagamento em aproximadamente 30%.

“Absorver somente o pagamento desses adicionais já é economicamente inviável para as empresas, uma vez que a categoria profissional reivindica ainda o INPC em dobro, como reajuste salarial e aumento real, chegando a aproximadamente 13%”, ressaltou o advogado.