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Tarifaço de Trump pode afetar 85% das exportações de carne bovina do Brasil para os EUA

CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária) avaliou o impacto do tarifaço de Trump nas exportações do agronegócio brasileiro; suco de laranja e carne bovina podem sofrer um grande impacto

Foto: Pixabay/Reprodução

Um estudo divulgado, nesta quinta-feira (3), pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária) revela que o tarifaço de Trump pode fazer o Brasil deixar de exportar 17 toneladas de carne bovina e 743 milhões de litros de suco de laranja para os EUA.

EUA é o principal destino do agronegócio

Após o aumento de 10% nas tarifas das importações americanas, a CNA realizou uma análise do impacto nas exportações do agronegócio brasileiro. Os Estados Unidos são o terceiro principal destino dos produtos do setor. Corresponde por 7,4% da pauta, totalizando um valor de US$ 12,1 bilhões.

Suco de laranja e carne bovina afetados pelo tarifaço de Trump

Um dos principais produtos afetados é o suco de laranja. A taxa aumentou de 5,9% para 15,9%. O país exportava 1 bilhão de litros para os Estados Unidos e vai perder 261 milhões.

A carne bovina também vai ter um grande impacto, já que atualmente o país importa 20 mil toneladas do Brasil e pode passar a comprar apenas três mil.

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A tarifa que antes estava em 26,4% vai pular para 36,4%. Outros produtos como cana-de-açúcar, álcool, arroz e feijão também vão sofrer com o tarifaço de Trump.

“Os produtos mais afetados serão os que o Brasil já é altamente representativo no total das importações dos EUA, isso porque, nestes casos, o Brasil não teria ‘espaço’ para ganhar de um eventual concorrente, sendo o único ou principal país afetado”, informou a CNA.

Lei da Reciprocidade

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras aos produtos do Brasil no mercado global. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A lei da Reciprocidade Comercial valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”. No Artigo 3º, fica autorizado o Conselho Estratégico da Camex (Câmara de Comércio Exterior), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

Com informações do ND

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