O Prefeito foi afastado inicialmente por 180 dias no dia 2 dezembro de 2019, quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrou a Operação Seguindo o Rastro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu medida liminar em habeas corpus requerida pelo Prefeito Valdir Fontanella, do Município de Lauro Müller, e o manteve afastado do cargo público. O Prefeito foi afastado inicialmente por 180 dias no dia 2 dezembro de 2019, quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrou a Operação Seguindo o Rastro.
Este é o terceiro pedido contra o afastamento negado pela Justiça. O primeiro, foi um requerimento de reconsideração indeferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) – órgão que determinou o afastamento requerido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Posteriormente, no plantão do no dia 24 de dezembro, o Ministro João Otávio de Noronha, do STJ, indeferiu um pedido de habeas corpus sem análise do mérito, por questões processuais.
Na terça-feira (10/2) o STJ recebeu o HC, mas voltou a indeferir o pedido liminar, agora com análise do mérito, por considerar que eventual ilegalidade na medida impugnada – o afastamento – não se mostra de plano configurada.
Colaboração: Comunicação Ministério Público de Santa Catarina