A liberação abrange o uso da planta em medicamentos e produtos com finalidades exclusivamente medicinais, farmacêuticas e industriais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira (13), a importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol) para fins medicinais. A medida segue agora para regulamentação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que deverá estabelecer normas para a prática.
A liberação abrange o uso da planta em medicamentos e produtos com finalidades exclusivamente medicinais, farmacêuticas e industriais. Contudo, a decisão ainda requer que a Anvisa ou a União editem regras específicas para regular o cultivo e importação da cannabis com baixo teor de THC.
O STJ concedeu um prazo de seis meses para que as normas sejam formalizadas, garantindo que outras instâncias judiciais sigam essa orientação.
Até o momento, divergências entre a Anvisa e o Ministério da Saúde impediram a regulamentação do cultivo da cannabis medicinal no Brasil. Assim, o cultivo continuava proibido no país.
O caso julgado envolveu uma empresa de biotecnologia que solicitou autorização para importar e cultivar sementes de cânhamo industrial (hemp) para fins medicinais e industriais. A solicitação, inicialmente negada pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), foi levada ao STJ. A empresa argumentou que o cânhamo industrial possui baixos níveis de THC, sem uso recreativo, destinado exclusivamente a tratamentos médicos e aplicações industriais.
Voto da Relatora
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, defendeu o cultivo do cânhamo industrial para uso medicinal, destacando que “tratar o cânhamo industrial com as mesmas restrições da maconha ignora as diferenças científicas entre eles”. Ela ressaltou que estudos comprovam os benefícios medicinais da cannabis no tratamento de diversas condições de saúde.
— Apesar dos avanços regulatórios nos últimos anos, o cultivo e comercialização da cannabis medicinal no Brasil ainda carecem de regulamentação, limitando o direito fundamental à saúde — declarou a ministra.
Ela também mencionou que a ausência de regulamentação prejudica o desenvolvimento de terapias acessíveis para pacientes, gera impedimentos para pesquisas científicas e restringe a criação de empregos, ampliando o impacto da falta de normas.
Embora a relatora não tenha proposto um prazo, os ministros decidiram fixar um limite de seis meses para regulamentação. A ministra Maria Thereza de Assis Moura reforçou a necessidade do prazo para garantir eficácia à decisão.