Plenário do STF validou na pratica a emenda à Constituição 66/2010 que tirou a exigência da separação para um casal se divorciar
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 8, que a separação judicial não é uma exigência para validar o divórcio.
O tema tem repercussão geral reconhecida, assim, o que for decidido na Corte deverá ser seguido por outros tribunais do país em casos semelhantes. Na prática, o plenário validou a emenda à Constituição 66/2010, que tirou a exigência da separação para um casal se divorciar.
Recurso no STF
Os ministros do STF analisaram um recurso em que um dos cônjuges questionava uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que decidiu que a separação judicial é desnecessária para o divórcio.
O relator, o ministro Luiz Fux, afirmou que a mudança na Constituição teve o objetivo de simplificar o rompimento matrimonial.
Ele votou contra haver requisitos para pedir divórcio e foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Outro ministro do STF, André Mendonça, teve um entendimento diferente. Para ele, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. Ele foi voto vencido.
Com informações R7