No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (15), por unanimidade, que Estados e municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social.
O caso foi apresentado pelo PDT após o governo baixar a Medida Provisória 926, que restringia a ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo coronavírus.
Votaram a favor:
Marco Aurélio Mello,
Alexandre de Moraes,
Edson Fachin,
Rosa Weber,
Luiz Fux,
Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes e
Presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
Não votaram:
Celso de Mello e
Luis Roberto Barroso
A ação questionava trechos da MP 926 que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.
Apesar de considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.
No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.
Com informações do site ND Mais