Os agentes políticos de Sangão foram proibidos de nomear parentes ou cônjuges para ocupar cargos públicos na prefeitura. A decisão do ministro Celso de Mello atendeu à Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC contra acórdão do Tribunal de Justiça.
O veto, definido pelo Supremo Tribunal Federal – STF, atende a recurso do Ministério Público Estadual – MPSC. A decisão do ministro mantém decisão obtida em 2008 pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna em ação civil pública ajuizada contra o município de Sangão por casos de nepotismo.
De acordo com a sentença, três funcionários – secretária municipal da Educação, Cultura e Esporte, secretária da Saúde e um motorista – foram afastados por apresentarem relação familiar direta ou indireta com o prefeito.
Além do afastamento dos envolvidos, a Vara Única da comarca de Jaguaruna também vetou a nomeação, designação ou contratação de cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau – de linha reta ou colateral – do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários do Poder Executivo e de vereadores.
A decisão, no entanto, foi parcialmente anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, que reconheceu como legais as nomeações da secretária de Educação, Cultura e Esporte (sobrinha do prefeito) e da secretária da Saúde (irmã do prefeito). A relatoria do processo argumentou que a designação para cargos políticos não configura ato de nepotismo, diferentemente da contratação do motorista, uma vez que nesse caso havia necessidade de concurso público para o ingresso.
A Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC recorreu ao STF contra o acórdão do TJSC. No recurso, foi sustentado que a reforma da sentença não respeitou o disposto no art. 37 da Constituição Federal, visto que a nomeação de pessoal baseada somente em critérios de parentesco afronta a igualdade, e ofende a impessoalidade e a moralidade da administração pública. Ainda segundo o STF, o exame da matéria deve ser feito caso a caso, visto que a regra pode comportar exceções desde que provado que não houve fraude, quando, por exemplo, o parente nomeado para exercer cargo de secretário de Saúde é o único médico do município.
No recurso em questão, entretanto, Celso acatou os fundamentos anotados pelo MPSC, para manter a sentença proferida na ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Jaguaruna. A decisão prevê multa de R$ 1 mil para cada servidor irregularmente contratado.
Com informações do site Diário do Sul