Inexistência de prazo para o fim do processo pesou na decisão do ministro presidente.
O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu liminar que possibilita o retorno ao cargo do prefeito de Lages, Elizeu Mattos (PMDB).
O político estava afastado desde o dia 5 de dezembro em razão das denúncias da Operação Águas Limpas, que apurou um esquema de corrupção e pagamento milionário de propinas na Serra catarinense.
A decisão do presidente do STF possibilita que Elizeu retorne à função, mas outras medidas cautelares ainda podem ser tomadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) ou pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Lages, conforme entenderem necessário e suficiente.
Basicamente, Lewandowski entendeu que a inexistência de previsão de encerramento do processo e o afastamento de forma indefinida atingem o pleno exercício da democracia porque poderiam perpetuar por anos, impedindo o exercício do cargo ao qual foi legitimamente eleito.
Além disso, no entendimento do presidente do STF, o afastamento representaria uma clara antecipação dos efeitos de um eventual juízo condenatório. Lewandowski também observou ainda que o afastamento já durava mais de 293 dias.
"Aplica-se, neste caso, a percuciente ilação de Rui Barbosa de que "jamais se podem eternizar medidas restritivas de direitos, porque sempre estão sujeitas a condições clausulares dispostas em lei e a limitações no tempo", ressaltou o presidente do STF no despacho, concedido ainda na quinta-feira.
O pedido de liminar havia sido feito pelos advogados de defesa Ruy Samuel Espindola e Rodrigo Valgas dos Santos.
Em junho, o Tribunal de Justiça de SC havia prorrogado o afastamento de Elizeu até o fim da instrução processual. A determinação inicial que o tirou da função foi dada também pelo TJ-SC em dezembro e valia por 180 dias.
Proibido de manter contato com outros denunciados
Após a decisão do STF, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina revogou nesta sexta-feira as medidas cautelares que havia contra o prefeito como as proibições de se ausentar da Comarca sem autorização judicial, frequentar bares, boates, bailes e festas e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana e feridados.
A medida é do desembargador Ernani Guetten de Almeida. Para ele, as restrições eram incompatíveis ao exercício do cargo público. O desembargador manteve a Elizeu a proibição de manter contato com qualquer um dos codenunciados, informantes e testemunhas do processo. O político deve ainda comparecer a todos os atos do processo a que for intimado.
Com informações do Diário Catarinense