Cumprimento da Lei cabe às escolas da rede pública e privada e todas as repartições públicas do município.
Já está valendo no município de Siderópolis a Lei nº 2.290 que torna obrigatório o hasteamento e exposição da Bandeira Nacional e a execução dos hinos do Brasil e do município nas escolas públicas e privadas da cidade e nas repartições públicas. A Lei, proposta pelo executivo, teve aprovação dos vereadores e traz todas as recomendações para seu cumprimento.
“Temos que resgatar o civismo e o amor à Pátria. Os atropelos do cotidiano fizeram com que se perdessem valores importantes para a construção de cidadãos e Siderópolis quer trazer tudo isso de volta”, argumentou o prefeito Hélio Cesa, o Alemão.
Com oito artigos, o texto prevê o culto obrigatório à bandeira e aos Hinos Nacional, da Bandeira e do Município. Nas repartições públicas é opcional a execução do hino, mas a bandeira deve ser hasteada no início e descerrada no final do expediente. Nas escolas municipais, uma vez por semana deverá ocorrer o hasteamento das bandeiras do Brasil, do Estado e do Município, sempre acompanhado da execução do Hino Nacional e Hino de Siderópolis. Em todos os dias letivos as bandeiras devem ser expostas e recolhidas no final das atividades. Uma vez por mês o Hino à Bandeira também deverá ser executado durante o hasteamento. Nas escolas estaduais a execução dos hinos é opcional.
Ainda de acordo com a Lei, o responsável pelo cumprimento será o diretor do estabelecimento de ensino. O município deverá ainda dar auxílio às escolas, concedendo bandeiras e dispositivos sonoros com os Hinos Nacional, Municipal e Bandeira.
Colaboração: Comunicação Governo de Siderópolis