O Ministério Público de Santa Catarina – MPSC obteve medida liminar para determinar o bloqueio de bens de dois ex-gerentes e dois fiscais de obras da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Laguna e de dois proprietários de uma construtora, responsáveis por irregularidades na contratação e execução de reforma da Escola de Educação Básica Prefeito Pedro Bittencourt, em Imaruí.
Conforme requerido pela Promotoria de Justiça de Imaruí, foram bloqueados os bens, até o valor de R$ 3.395.367, dos servidores da Secretaria Regional que ocupavam os cargos de gerentes de Infraestrutura e de Administração na época dos fatos; de dois servidores nomeados para fiscalizar as obras; e dos responsáveis pela empresa Qualidade Construções & Pavimentações.
Na ação, a promotora de justiça Symone Leite relata que em novembro de 2009 Imaruí foi atingida por forte vendaval, que destruiu parte da estrutura da escola, com prejuízos avaliados em R$ 327 mil. Para a execução das obras de reparo, a Secretaria Regional, sob coordenação dos dois gerentes, promoveu processo licitatório de dispensa de licitação vencido pela Qualidade Construções.
A empresa iniciou a execução da obra e, faltando seis dias para findar o prazo de seis meses para a entrega dos serviços, o município foi atingido por um ciclone extratropical que causou novos estragos, destruindo outra vez a estrutura da escola, com danos agora avaliados em R$ 899.762,15. O contrato anteriormente firmado foi, então, rescindido, com termo de recebimento parcial e pagamento de R$ 275 mil à construtora.
Trabalhos sequentes
Após a rescisão do contato foi aberto outro processo de dispensa de licitação para a realização das obras de reparo dos novos danos. Uma vez mais, a Qualidade Construções venceu o certame. Assim, em maio de 2010 foi assinado novo contrato de obras e serviços, cujo prazo para execução também era de 180 dias. O serviço foi recebido em dezembro de 2010, e foram pagos pelas obras R$ 790.663,98.
No entanto, apesar do atestado de cumprimento integral dos termos do contrato, no mesmo mês foi aberto outro procedimento licitatório, desta vez uma carta-convite, cujo objeto era a conclusão das obras, no qual foram pagos R$ 65.236,49, também para a Qualidade Construções.
A promotora de justiça ressalta na ação que, quando terminavam os contratos, a empresa permanecia na escola executando as obras, num claro sinal de que já sabia que seria vencedora de todos os processos licitatórios.
Problemas em obras são apontados
No decorrer da apuração, a promotora de justiça colheu uma série de depoimentos de diretores da escola e representantes da Associação de Pais e Professores que não deixaram dúvidas a respeito da má qualidade dos serviços e sobre a distorção entre aquilo que foi contratado e o que efetivamente foi feito pela empresa.
Dos seis mictórios contratados e pagos, por exemplo, apenas três foram, de fato, instalados. Além disso, as saboneteiras e os porta-toalhas são de plástico, quando, na realidade, deveriam ser de vidro e metal.
Outro grave problema encontrado foi a precariedade da instalação da caixa d’água, que custou mais de R$ 85 mil e precisou ser demolida, em virtude do risco de desmoronamento. Há, ainda, imagens de diversos pontos da escola que apresentam expressivas rachaduras, infiltrações e deterioração muito superior ao esperado para o lapso temporal transcorrido desde a obra. A decisão é passível de recurso.
Com informações do Jornal Diário do Sul