Na manhã desta sexta-feira, 07, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em desfavor de servidor público municipal de Forquilhinha. A ação foi realizada pela Polícia Civil de Santa Catarina, através da 2° Delegacia de Combate à Corrupção da DEIC (2°DECOR/DEIC).
De acordo com o apurado, o servidor público municipal teria exigido, sob o pretexto de tratamento de pessoa enferma, a obtenção de vantagem indevida (aproximadamente R$ 7 mil) para, assim, agilizar pagamentos pendentes que determinado fornecedor tinha com determinado município da região Sul de Santa Catarina.
Diante dos fatos, após trabalho investigativo, a Polícia Civil de Santa Catarina representou por ordens judiciais, sendo-as deferidas integralmente após manifestação favorável do Ministério Público. Destaca-se, ainda, a agilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público Catarinense.
O crime de concussão, previsto no artigo 316 , do Código Penal, prevê o seguinte:
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
As investigações continuam para apurar o envolvimento, ou não, de outras pessoas.
A Prefeitura de Forquilhinha emitiu uma nota para enfatizar que colabora com as investigações, confira abaixo na íntegra:
O Governo de Forquilhinha informa que na manhã desta sexta-feira, dia 7, um mandado de busca e apreensão foi cumprido contra um servidor municipal. A administração do município se colocou a disposição para colaborar com as investigações e reforça o compromisso da atual gestão com a transparência.